A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados validou um projeto de lei que tipifica como falta grave o ato de detentos posarem para fotografias dentro das instalações prisionais.
A proposta modifica a Lei de Execução Penal para determinar que o registro de imagens seja considerado uso ativo de aparelhos de telefonia celular.
Atualmente, a legislação já prevê punições para a posse ou utilização de celulares. O novo regramento especifica que a simples interação para produzir imagens constitui prova suficiente da infração.
A finalidade é penalizar presos que utilizam fotos para ostentar poder ou estabelecer comunicação com o ambiente externo.
Parecer favorável
A medida consta no Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), e foi aprovada com modificações sugeridas pelo relator, o deputado Delegado Caveira (PL-PA).
“A disseminação dessas fotos pode favorecer a romantização do crime, incentivando a imitação de condutas ilícitas por pessoas fora do sistema, especialmente os jovens", afirmou o relator Delegado Caveira.
As emendas apresentadas pelo relator expandem o alcance da proposta, proibindo também o comércio de itens dentro das prisões. O objetivo é enfraquecer o domínio de facções criminosas sobre a circulação de bens.
Leia o texto aprovado na íntegraPunições previstas
A Lei de Execução Penal aplica sanções para faltas graves nos presídios, tais como:
Isolamento por um período de até 30 dias;
Perda de até um terço do tempo de pena já remido por trabalho ou estudo; e
Regressão para um regime de cumprimento de pena mais restritivo.
Em situações que coloquem em risco a ordem ou a disciplina, o detento pode ser transferido para o regime disciplinar diferenciado, permanecendo em cela individual por até dois anos.
Próximas etapas
O projeto ainda será submetido à análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser ratificada pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.
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