A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que estabelece o uso de auditorias independentes certificadas em empreendimentos de infraestrutura. A norma se aplica a obras públicas diretas, concessões e, em particular, às Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 2372/24, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI). As modificações introduzidas pelo relator alteram as leis de Concessões (Lei 8.987/95) e de Licitações (Lei 14.133/21) para incorporar a figura do "verificador independente".
O propósito é fortalecer a segurança técnica e jurídica, além de promover maior transparência na implementação e gestão de projetos de grande escala. Conforme o relator, a inclusão das PPPs é crucial para assegurar a qualidade em contratos de longa duração e alta complexidade.
"A infraestrutura exige estratégias e mecanismos de controle que garantam um patamar de segurança técnica, segurança jurídica e previsibilidade para os investimentos", declarou Reimont.
Regras para PPPs e concessões
De acordo com o texto sancionado, projetos de engenharia, a execução de obras e a operação de serviços em PPPs poderão ser submetidos à avaliação de conformidade por uma entidade externa e imparcial. O relator ressaltou que a modificação na Lei de Concessões abrange automaticamente as parcerias público-privadas, em conformidade com a legislação específica do setor.
Outros pontos estabelecidos no substitutivo incluem:
- Responsabilidade: A atuação do verificador independente não isenta o poder público de sua função fiscalizadora nem exime as concessionárias e seus contratados de suas obrigações.
- Transparência: Os relatórios gerados pela inspeção deverão ser de acesso público, com exceção de informações legalmente protegidas por sigilo estratégico.
- Custos: O pagamento pelos serviços do verificador pode ser efetuado tanto pelo parceiro privado quanto pela administração pública, desde que a independência técnica da avaliação seja garantida.
- Acreditação: Recomenda-se que o verificador possua acreditação por uma entidade nacional, como o Inmetro.
O projeto segue em tramitação conclusiva e passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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