A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei crucial que estabelece a criação e oferta permanente de canais de atendimento telefônicos e virtuais, gratuitos e disponíveis 24 horas por dia, para mulheres que vivenciam situações de violência doméstica e familiar. Esta medida, aprovada na Câmara dos Deputados, visa fortalecer as políticas públicas existentes no combate a esse tipo de crime.
A aprovação seguiu a recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que endossou a versão elaborada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2262/22, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto substitutivo, que ajustou a redação original, foi preferido pela CCJ.
Em seu parecer, a deputada Lídice da Mata ressaltou a importância da iniciativa. "A ampliação e qualificação dos canais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica constituem medidas que reforçam a efetividade das políticas públicas já existentes", declarou a relatora.
Detalhes das medidas aprovadas
O projeto aprovado detalha que os canais de atendimento deverão operar ininterruptamente, 24 horas por dia, sete dias por semana. Eles contarão com profissionais devidamente capacitados para acolher denúncias de infrações penais, oferecer orientação jurídica e psicológica às vítimas e realizar os devidos encaminhamentos à rede de apoio especializada.
Esta proposta legislativa promove alterações significativas na Lei Maria da Penha, um marco legal fundamental para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Adicionalmente, o texto estabelece a necessidade de elaborar relatórios mensais, baseados nos dados coletados pelos canais, para subsidiar e aprimorar as futuras políticas públicas.
Próximos passos legislativos
Por ter sido analisada em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, a proposição pode agora ser encaminhada diretamente para o Senado Federal. Contudo, essa tramitação está condicionada à ausência de recurso que solicite sua apreciação pelo Plenário da Câmara.
Para que o projeto se torne lei efetiva, sua aprovação é indispensável em ambas as Casas do Congresso Nacional.
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