A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece diretrizes para intensificar a inclusão escolar em todo o território nacional. A iniciativa, batizada de Política Incluir, tem como objetivo central apoiar e garantir a permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação nas redes públicas de educação básica.
A essência da proposta é criar um ambiente educacional mais equitativo. Para isso, ela se concentra em fortalecer o atendimento educacional especializado e expandir significativamente a oferta de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, elementos fundamentais para a autonomia e o desenvolvimento desses alunos.
Conforme detalhado no texto aprovado, a implementação da Política Incluir será realizada em um modelo de colaboração estratégica entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A adesão por parte dos governos locais será voluntária, mas contará com um robusto suporte técnico e financeiro proveniente do governo federal, incentivando a participação ampla.
A versão que recebeu o aval da comissão foi a apresentada pelo relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), referente ao Projeto de Lei 1652/25, originalmente proposto pela deputada Carla Dickson (PL-RN).
Alterações significativas no texto
O projeto de lei original focava primariamente em crianças e adolescentes com deficiência e transtorno do espectro autista. Contudo, o texto revisado ampliou seu escopo para incluir também estudantes com altas habilidades ou superdotação, reconhecendo suas necessidades específicas no contexto da inclusão.
Outra modificação importante foi a transição do termo “Programa Incluir” para “Política Incluir”. Segundo o relator, essa alteração visou substituir comandos operacionais por diretrizes mais amplas de política pública, conferindo maior abrangência e flexibilidade à iniciativa.
O deputado Geraldo Resende enfatizou que a proposta endereça uma lacuna real nas redes de ensino brasileiras, que frequentemente carecem da infraestrutura e dos recursos necessários para assegurar o direito fundamental à educação inclusiva.
Ele complementou que a efetivação plena desse direito depende, em muitos locais, do fortalecimento das capacidades institucionais das redes, da formação continuada dos profissionais da educação, da disponibilidade de recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, da qualificação do atendimento educacional especializado e de uma articulação eficiente entre as diversas políticas públicas.
Próximos passos legislativos
Após a aprovação pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e, previamente, pela Comissão de Educação, o projeto de lei segue agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei