A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados endossou, em dezembro, o Projeto de Lei Complementar 192/24. Este projeto prevê a redução do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para propriedades que implementem sistemas de aproveitamento de águas pluviais e de reúso não potável de águas cinzas, como as provenientes de chuveiros e máquinas de lavar roupa, em suas edificações.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), recebeu o aval da comissão seguindo a recomendação do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ).
A concessão do benefício fiscal dependerá da regulamentação por legislação municipal. Para que um imóvel seja elegível ao abatimento do IPTU, é mandatório que suas instalações hidráulicas e reservatórios para captação de águas pluviais e cinzas sejam completamente independentes da rede de abastecimento público.
O deputado Max Lemos destacou que “a medida estimula condutas que promovem maior eficiência no uso da água, aliviando a demanda sobre as infraestruturas de fornecimento público e contribuindo para a resiliência urbana frente aos desafios das alterações climáticas”.
A proposição legislativa visa modificar o Código Tributário Nacional.
Próximos estágios da tramitação
Após ter sido igualmente aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o texto ainda passará por escrutínio das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após essas etapas, seguirá para apreciação no Plenário da Câmara.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Aprofunde-se nos procedimentos de tramitação de projetos de lei complementar