A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas da Câmara dos Deputados aprovou, em um passo significativo, o Projeto de Lei 6900/25, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). Esta proposta visa garantir a gratuidade na emissão de documentos pessoais para as pessoas idosas, um avanço crucial para assegurar seu acesso a direitos e serviços essenciais em todo o país.
A medida contempla a isenção de taxas não apenas para a primeira via, mas também para a segunda via em casos de furto ou extravio, e para a renovação de diversos documentos fundamentais.
Entre os documentos abrangidos pela gratuidade de documentos estão:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito
- Outros documentos pessoais indispensáveis ao exercício de direitos civis, sociais e previdenciários
A isenção de cobranças se estende a todas as esferas. União, estados e municípios deverão cooperar para a execução unificada da gratuidade e para o intercâmbio de informações cadastrais, facilitando a implementação da lei.
Os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos serão obrigados a adotar procedimentos simplificados. Isso inclui agendamento preferencial, atendimento domiciliar quando viável e suporte presencial dedicado a pessoas idosas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Financiamento e Justificativa
Para viabilizar financeiramente a gratuidade, a União poderá destinar recursos a estados e municípios. Fundos como o de Amparo à Pessoa Idosa ou o Fundo Nacional de Assistência Social são exemplos de fontes que poderão ser utilizadas para este fim.
O relator da proposta na comissão, deputado Reimont (PT-RJ), enfatizou a relevância da iniciativa para garantir que os idosos possam exercer plenamente seus direitos. Ele destacou que a ausência de registro civil, por exemplo, dificulta o acesso a serviços básicos como saúde, educação, assistência social e trabalho.
Segundo Reimont, os registros civis são pilares essenciais para a formulação de políticas públicas eficazes, atuando na prevenção da invisibilidade de grupos vulnerabilizados e evitando o subdimensionamento da oferta de serviços sociais.
"A garantia de gratuidade na emissão de documentos pessoais reflete a obrigação de toda a sociedade e do poder público de tratar os direitos da pessoa idosa com prioridade absoluta", afirmou o deputado. Ele acrescentou que a medida complementa os direitos já estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa, como atendimento preferencial e destinação privilegiada de recursos.
Reimont realizou duas modificações no texto original. A primeira permite, em vez de impor, que a União adote mecanismos de compensação para apoiar estados e municípios na implementação da gratuidade. A segunda alteração removeu a previsão de um prazo para a regulamentação da lei, considerando que o Supremo Tribunal Federal já considerou tal prática inconstitucional por ferir a independência entre os poderes.
Próximos Passos Legislativos
O Projeto de Lei ainda passará por análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional