A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa estabelecer salvaguardas para consumidores diante da utilização de produtos e serviços baseados em Inteligência Artificial (IA). O texto foca em garantir transparência, equidade e a proteção da privacidade dos usuários.
Empresas que empregam sistemas de IA deverão comunicar de maneira explícita e visível aos consumidores quando estes estiverem interagindo com conteúdos, respostas ou sistemas gerados por inteligência artificial. Adicionalmente, será exigida uma explicação acessível sobre o funcionamento do algoritmo e seus potenciais efeitos na experiência do usuário.
Em cenários de decisões automatizadas, como a negativa de crédito ou diagnósticos médicos, o consumidor terá o direito de requisitar detalhes sobre os critérios que levaram àquela decisão, resguardando-se os segredos comerciais e industriais. A possibilidade de contestar tais decisões e solicitar uma reavaliação humana também está assegurada.
O projeto de lei também consagra o direito à exclusão de dados, permitindo que os consumidores solicitem, a qualquer momento, a remoção de suas informações dos bancos de dados utilizados para o treinamento ou operação de sistemas de IA.
Esta norma, contudo, não se aplicará a dados relacionados ao ecossistema de crédito, como histórico e avaliação de risco, desde que as regulamentações do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sejam rigorosamente observadas.
Discriminação e sanções para empresas
O texto veda expressamente o emprego de sistemas de IA que promovam discriminação algorítmica, caracterizada pelo tratamento desigual com base em raça, gênero, idade, deficiência ou qualquer outro critério legalmente protegido. As organizações serão compelidas a realizar auditorias regulares para identificar e corrigir eventuais vieses, além de manter canais eficazes para denúncias e reparação de danos aos consumidores.
O não cumprimento das disposições estabelecidas poderá acarretar advertências com prazos para regularização, multas que variam de 1% a 5% do faturamento das empresas, e até mesmo a suspensão temporária da operação de sistemas de IA.
Revalidação de receitas médicas com IA
Uma inovação significativa introduzida pela proposta abrange a área da saúde: a autorização para o uso de IA certificada pelo Poder Executivo na revalidação de receitas médicas para medicamentos de uso contínuo. Esta diretriz será regulamentada posteriormente e integrada à Lei nº 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina.
O texto aprovado representa um substitutivo elaborado pelo relator, deputado David Soares (Pode-SP), a três proposições legislativas: PL 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); PL 5441/25, do deputado João Daniel (PT-SE); e PL 6586/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
O relator buscou incorporar conceitos de proteção aos direitos do consumidor alinhados à legislação europeia sobre o tema, como o AI Act, e às diretrizes da LGPD brasileira. Segundo o deputado David Soares, a proposta reforça a obrigatoriedade de informar claramente ao consumidor sobre a interação com sistemas de IA, destacando a crescente relevância dessa tecnologia em serviços essenciais e a responsabilidade do Estado em proteger direitos fundamentais.
Próximos passos na Câmara
A proposição segue em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, necessita da aprovação final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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