A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4623/25, proposto pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). A iniciativa tem como objetivo garantir a identificação clara de quem solicita empréstimos consignados, adicionando novas diretrizes à Lei 10.820/03, que regulamenta essa modalidade de crédito.
Conforme a nova proposta, as instituições financeiras deverão implementar medidas em seus canais digitais de atendimento para assegurar a segurança, a autenticidade e a integridade das contratações de produtos e serviços financeiros. Entre as exigências estão a validação de geolocalização ou o acesso autenticado durante a utilização de aplicativos ou a efetivação de transações.
Atualmente, a legislação vigente já contempla a obrigatoriedade da verificação biométrica para confirmar a identidade do trabalhador que contrata o crédito.
O deputado Alberto Fraga ressaltou a importância da modernização dos processos de concessão de crédito consignado como forma de proteger os cidadãos contra crimes como o estelionato eletrônico.
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou que a matéria clarifica as responsabilidades de bancos e outras instituições financeiras. "A proposta estabelece que é dever dessas entidades adotar tecnologias adicionais nos meios digitais de atendimento e contratação, visando garantir a segurança e a conformidade das operações", explicou.
Capitão Alden acrescentou que o texto se alinha com entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde instituições financeiras têm sido obrigadas a indenizar clientes vítimas de golpes, em casos de falhas na proteção de dados ou na detecção de transações suspeitas.
Próximos passos
O projeto de lei ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta depende da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.