Um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de adesivos informativos sobre pontos cegos em caminhões e ônibus foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. A iniciativa integra a lista de equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
O ponto cego refere-se às áreas que o motorista não consegue enxergar, mesmo com o auxílio dos espelhos. Essas zonas, frequentemente localizadas nas partes traseiras e laterais, podem ocultar outros veículos, motocicletas ou pessoas, sendo um fator de risco para colisões, especialmente durante manobras de mudança de faixa.
O texto votado é uma versão modificada pela Comissão de Viação e Transportes, baseada no Projeto de Lei 1388/25, proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A proposta original previa a inclusão de adesivos refletivos e tecnológicos de alerta de ponto cego, além de dispositivos de visibilidade ampliada para esses veículos.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ressaltou que a sinalização sobre os pontos cegos em veículos de grande porte é fundamental para a prevenção de acidentes, com atenção especial aos motociclistas.
"Essa prevenção é crucial para reduzir o número de acidentes que resultam em mortes ou incapacidades permanentes para milhares de brasileiros anualmente", declarou Carneiro. Ela acrescentou que a medida não só contribui para a preservação de vidas, mas também para a redução de gastos públicos com saúde e previdência social decorrentes de acidentes.
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.