A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados concedeu aprovação ao Projeto de Lei 4258/25, que estabelece a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por enfermeiros que atuam como autônomos ou empreendedores.
Essa determinação se estende aos profissionais cadastrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem que prestam serviços em modalidades não tradicionais e no âmbito da saúde suplementar.
A iniciativa partiu da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ). Conforme a parlamentar, o objetivo é formalizar a atividade, promover maior transparência e elevar o reconhecimento da categoria profissional.
Valorização e regulamentação da atuação
A relatora da matéria, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), manifestou-se favorável à aprovação do texto. Ela ressaltou que a crescente participação de enfermeiros e técnicos como empreendedores em áreas como cuidados com feridas e monitoramento de enfermidades crônicas demanda uma regulamentação específica.
“É essencial que os profissionais de enfermagem, ao desempenharem suas funções de forma autônoma, sigam as mesmas diretrizes de mercado e de transparência fiscal aplicáveis a qualquer outro provedor de serviços”, declarou a relatora. A deputada acrescentou que a exigência da nota fiscal eletrônica “assegura a formalização e a conformidade fiscal”, impulsionando a integração econômica desses trabalhadores.
Detalhamento das regras e possíveis sanções
O projeto estabelece que tanto os municípios quanto o Distrito Federal terão de ajustar seus sistemas tributários para viabilizar a emissão da NFS-e. Adicionalmente, as administrações municipais poderão estabelecer parcerias com associações de classe, visando simplificar o procedimento e oferecer orientação aos profissionais.
A inobservância da legislação implicará que o profissional ou o estabelecimento infrator estará sujeito às penalidades administrativas já estipuladas nas normativas municipais e distritais vigentes.
Tramitação e próximos estágios do projeto
Em tramitação conclusiva, a proposta será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o projeto ainda requer a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei