A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que permite a extensão do contrato de estágio mesmo após a formatura do estudante, desde que a permanência ocorra na mesma empresa onde o vínculo foi estabelecido. Esta iniciativa visa facilitar a inserção no mercado de trabalho.
Conforme o texto aprovado, a duração máxima do estágio após a conclusão do curso será de 12 meses. A permanência total na empresa, incluindo o período antes da formatura, não poderá exceder dois anos, exceto para estagiários com deficiência.
A modalidade de realização do estágio abrange opções presencial, a distância ou híbrida, conferindo flexibilidade aos envolvidos.
A aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 7021/17, originalmente proposto pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ocorreu por recomendação do relator, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), com algumas modificações.
O deputado Luiz Carlos Motta destacou que a proposta é um suporte essencial para o estagiário durante a delicada fase de transição para o mercado de trabalho formal. Ele ressaltou a dificuldade enfrentada por recém-graduados que, apesar da formação, carecem da experiência profissional exigida pelas empresas para a primeira contratação.
"O jovem obtém a graduação, mas não tem a experiência exigida pelas empresas para a primeira contratação na área de formação. O problema resulta na ausência de vivência profissional", explicou o relator.
Para embasar a relevância da medida, Luiz Carlos Motta citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A pesquisa aponta que a informalidade deve atingir 38,5% dos jovens entre 18 e 19 anos até 2026, evidenciando a urgência de iniciativas que promovam a formalização e a experiência.
Importante ressaltar que o texto aprovado estabelece a proibição da gestão de contratos de estágio por empresas terceirizadas. Além disso, veda a cobrança de quaisquer taxas dos envolvidos no acordo de trabalho, visando proteger os estagiários e as empresas contratantes.
Próximos passos da proposta
A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação nas comissões, não precisa passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso. O próximo estágio é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se torne lei, ela ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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