Um projeto de lei que impede o acesso de invasores de propriedades rurais a programas de crédito e políticas públicas voltadas para a agricultura familiar foi aprovado pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. A medida busca coibir a ocupação irregular de terras.
Dessa forma, indivíduos que ocuparem áreas de forma ilegal ou que tenham cometido esbulho possessório ficarão impedidos de acessar financiamentos como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além de serem excluídos de programas federais de aquisição de alimentos, como os destinados à merenda escolar.
A legislação em questão, a Lei 11.326/06, que estabelece os critérios para a classificação de agricultor familiar e empreendedor familiar rural, sofrerá alterações com a nova proposta.
Mudanças propostas
O texto que recebeu aprovação é uma versão apresentada pelo relator, deputado José Medeiros (PL-MT), para o Projeto de Lei 4705/25, originalmente proposto pelo deputado Rodrigo Valadares (PL-SE). Medeiros ajustou a redação para alcançar o mesmo objetivo com modificações menos extensas na lei vigente.
Segundo o relator, a intenção é beneficiar aqueles que efetivamente cultivam a terra e restringir o acesso a recursos públicos para quem comete atividades ilícitas. Ele declarou que a justiça agrária não deve contemplar grupos que, embora se apresentem como movimentos sociais, promovem a instabilidade no campo.
A proposta original exigia comprovação de propriedade ou posse do imóvel e a existência de CNPJ para a classificação como agricultor familiar.
O substitutivo aprovado estabelece três requisitos para que o agricultor familiar possa participar de programas públicos de aquisição de alimentos: comprovação de posse ou propriedade legal da área, inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e não ter sido previamente excluído do Programa Nacional de Reforma Agrária.
A iniciativa agora será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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