A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa instituir o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A iniciativa tem como propósito assegurar dignidade, amparo emocional e estabilidade financeira aos parentes de profissionais que perderam a vida ou ficaram incapacitados durante o cumprimento de suas funções.
O programa estabelece uma rede de proteção que engloba diversos benefícios, tais como:
- pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
- atendimento psicológico gratuito;
- assistência jurídica para processos relacionados ao incidente; e
- prioridade de matrícula em instituições de ensino público, em programas de capacitação e em concursos públicos federais.
Os recursos financeiros para a implementação das ações previstas no programa serão provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O deputado Allan Garcês (PP-MA), relator da proposta, defendeu veementemente a medida, ressaltando o crescimento alarmante da violência contra agentes de segurança. Ele citou dados de um levantamento do Instituto Monte Castelo, que apontou o assassinato de 2.671 profissionais de segurança no Brasil entre os anos de 2015 e 2025.
Garcês justificou a criação do programa devido à lacuna constitucional em relação à pensão concedida aos dependentes de agentes falecidos em serviço de algumas categorias de profissionais da área, além da falta de clareza sobre os limitadores financeiros e a duração da pensão por morte.
“A Constituição não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, elucidou o relator.
O texto aprovado apresenta modificações significativas em relação ao projeto original (PL 5731/25), de autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês promoveu a ampliação das categorias de profissionais beneficiados pelo programa, incluindo explicitamente os policiais legislativos e os profissionais de perícia criminal (polícia científica).
Garcês argumentou que a inclusão dos peritos é fundamental para manter a coerência com as leis federais já existentes que reconhecem a categoria. “Omiti-los seria incongruente com o ordenamento jurídico vigente”, afirmou.
No caso dos policiais legislativos, o relator justificou sua inclusão pelo fato de também desempenharem serviços externos, o que os coloca em situação de vulnerabilidade.
Quem será atendido
Conforme a proposta aprovada, as seguintes categorias são consideradas servidores de segurança pública aptos a receber o apoio do programa:
- polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
- polícias civis e militares;
- corpos de bombeiros militares;
- polícias penais e legislativas;
- guardas municipais; e
- órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
Próximos passos
O projeto ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado, seguida da sanção do presidente da República.
Entenda a tramitação de projetos de lei