A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que viabiliza a utilização de verbas do Fundo Nacional do Esporte. O objetivo é adquirir e distribuir ingressos para eventos esportivos oficiais, beneficiando indivíduos em condição de vulnerabilidade social, de acordo com futuras regulamentações.
Essa iniciativa foi aprovada por meio de um substitutivo, proposto pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto original, Projeto de Lei 4965/25, era de autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Alteração na abordagem legislativa
Inicialmente, a proposta visava alterar a já revogada Lei de Incentivo ao Esporte, com o intuito de financiar o acesso a eventos para aqueles que nunca haviam frequentado estádios. Contudo, a relatora decidiu modificar a Lei Geral do Esporte, alterando a estratégia.
Conforme explicou Laura Carneiro, a inclusão do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) como fonte de recursos assegura uma “fonte perene” de financiamento. Isso dispensa a necessidade de entidades apresentarem projetos contínuos para acessar verbas por meio de incentivos fiscais.
Em sua justificativa, a deputada ressaltou o papel do esporte como um pilar da identidade nacional e um “relevante instrumento de coesão social e de lazer”. Ela endossou a perspectiva do autor do projeto, enfatizando que a medida proporcionará a crianças, idosos e pessoas com deficiência a oportunidade de experimentar a emoção do esporte ao vivo nas arenas.
A relatora também salientou a relevância de estender esses benefícios ao futebol e a outras modalidades praticadas por mulheres, visando promover a igualdade de oportunidades.
Próxima etapa da tramitação
O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que, após a aprovação pelas comissões designadas, ele poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Antes disso, a iniciativa será submetida à avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei