O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que intensifica as penalidades para crimes de violência sexual digital perpetrados contra crianças e adolescentes. A proposta, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, agora aguarda sanção presidencial. O texto visa combater o crescente número de denúncias, que atingiram 49.336 entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados da Safernet Brasil.
Uma das principais inovações do projeto é a ampliação da autorização para infiltração policial no ambiente virtual, além do estabelecimento de penas mais severas para delitos contra menores cometidos online.
O PL também prevê um agravamento específico para o crime de aliciamento quando este envolver o uso de inteligência artificial (IA), deepfakes, perfis falsos, promessas de vantagens ou a exploração de relações de confiança.
O relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou em seu parecer que as sanções atuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) têm se mostrado insuficientes para coibir os crimes de abuso e exploração sexual infantil, particularmente no contexto digital, onde os menores se encontram mais vulneráveis.
Ele citou dados alarmantes da ONG Safernet Brasil, que reforçam a necessidade da nova legislação. As 49.336 denúncias anônimas registradas entre janeiro e julho de 2025 evidenciam a urgência em endurecer as medidas de proteção.
Aumento de penas para crimes sexuais online
Para a produção, reprodução, direção, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores, bem como sua comercialização ou exibição, a pena de reclusão passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, acrescida de multa.
A pena é elevada em um terço caso a venda ou exposição do material ocorra por meio da internet e das redes sociais, aumentando o alcance e a gravidade do ato.
Adicionalmente, o projeto endurece a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nesses casos, a pena salta de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
Atualmente, quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material pode ser condenado de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O PL eleva essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Impacto da inteligência artificial e deepfake
O emprego de inteligência artificial na execução desses crimes resultará em um aumento de pena de um terço a dois terços. Essa majoração se aplica também ao uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento de menores.
A pena também será aumentada de um terço a dois terços quando o agressor se valer de uma relação de convivência pessoal, de autoridade, cuidado ou familiar para praticar a violência contra a criança ou adolescente.
Medidas de proteção às vítimas
Para além das sanções penais, o projeto incorpora medidas de proteção às vítimas. A proposta garante que crianças e adolescentes que sejam vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
*Com informações da Agência Senado.