O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (16), que um total de 126 magistrados foram sentenciados à aposentadoria compulsória pelo órgão desde o ano de 2006.
Essa estatística vem à tona após a recente deliberação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a possibilidade de aplicação da perda do cargo, em vez da aposentadoria compulsória, como a sanção mais severa para magistrados que enfrentam condenações administrativas pelo conselho.
Instituído em 2005, o CNJ detém a prerrogativa de analisar e julgar as infrações disciplinares praticadas por juízes e desembargadores em todo o território nacional.
Historicamente, o Conselho Nacional de Justiça tem pautado suas ações na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Conforme essa legislação, as sanções disciplinares incluem advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço e, a mais rigorosa, a aposentadoria compulsória, também com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
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Até a recente determinação do ministro Dino, os magistrados condenados pelo órgão mantinham o direito de receber seus vencimentos mensais, mesmo após a aplicação da pena.
O ministro expressou que considera “incomum” que a aposentadoria seja empregada como forma de punição. Ele enfatizou que, “após o devido processo legal e conforme a gravidade da conduta, a penalidade pode, inclusive, resultar na perda do cargo público”.