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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Justiça

TSE anula eleição de governador em Roraima e ordena nova votação

Antonio Denarium, ex-governador, também foi declarado inelegível por oito anos. Ambos foram condenados por uso indevido de poder político e econômico nas eleições de 2022.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
TSE anula eleição de governador em Roraima e ordena nova votação
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do atual governador de Roraima, Edilson Damião, e determinou a convocação de novas eleições diretas para o cargo.

A decisão, concluída nesta quinta-feira (30), também tornou o ex-governador Antonio Denarium inelegível por um período de oito anos. A condenação de ambos se deu por abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2022. Denarium havia renunciado à governadoria em 27 de março para se candidatar ao Senado Federal.

O TSE determinou ainda que o acórdão seja executado imediatamente, sem a necessidade de aguardar a publicação oficial, e que sejam tomadas as medidas cabíveis para a realização de um novo processo eleitoral.

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A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, esclareceu que, caso o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) identifique impedimentos técnicos devidamente justificados para a realização de uma eleição direta, a situação deverá ser comunicada ao TSE para posterior deliberação.

Abuso de poder político

Edilson Damião e Antonio Denarium foram anteriormente condenados pelo TRE de Roraima em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pela coligação Roraima Muito Melhor. A acusação foi de abuso de poder político e econômico nas eleições gerais de 2022.

Naquele julgamento, a corte considerou que houve utilização da estrutura governamental para realizar ações vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral.

De acordo com o TRE, a máquina pública foi empregada com o intuito de obter vantagens na disputa eleitoral, além de se valer de programas sociais como Cesta da Família e Morar Melhor para fins eleitorais.

Entre as irregularidades apontadas praticadas pelos dois durante o ano eleitoral, destacam-se:

  • Distribuição de bens e serviços, incluindo cestas básicas e outros benefícios;
  • Realização de reformas em residências de famílias de baixa renda;
  • Transferência de aproximadamente R$ 70 milhões em verbas estaduais para 12 dos 15 municípios do estado, sem seguir os critérios legais estabelecidos;
  • Excedente nos gastos com publicidade oficial.

A condenação dos dois políticos baseou-se no artigo 224 do Código Eleitoral. Este artigo prevê que, caso a nulidade de uma eleição afete mais da metade dos votos válidos em nível nacional (eleições presidenciais), estadual (eleições federais e estaduais) ou municipal (eleições municipais), as demais votações serão consideradas prejudicadas, e o Tribunal deverá agendar uma nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 
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