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Quarta-feira, 29 de Abril 2026
Justiça

Conselhos da magistratura e do MP validam novos benefícios extras para a categoria

Medida ocorre após o STF ordenar o fim de auxílios como moradia e creche; novos pagamentos serão restritos a magistrados em funções de assessoria

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Conselhos da magistratura e do MP validam novos benefícios extras para a categoria
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Na última quinta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleceram normas conjuntas para o repasse de vantagens pecuniárias a magistrados e promotores.

A nova regulamentação atende a uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês anterior restringiu o uso de benefícios que, quando somados aos vencimentos, ultrapassavam o limite constitucional de R$ 46,3 mil.

As entidades de classe deveriam se ater à lista de gratificações permitidas pela Suprema Corte.

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No entanto, o CNJ e o CNMP autorizaram a manutenção do auxílio-moradia e de bônus voltados à proteção da maternidade e da primeira infância.

De acordo com o entendimento prévio do STF, as verbas destinadas a moradia, natalidade e auxílio-creche deveriam ter sido suprimidas.

O texto aprovado também manteve a validade de licenças pagas para especializações internacionais e gratificações por atividades em concursos autorizadas até o dia 30 de março, quando a ata do STF foi oficializada.

Ambas as vantagens também estavam na lista de cortes previstos pela decisão judicial superior.

Detalhes do julgamento

Em decisão unânime no dia 25 de março, os ministros do Supremo definiram que verbas indenizatórias e gratificações extras não podem exceder 35% do salário dos ministros do STF, que serve como teto do funcionalismo público e equivale a R$ 46,3 mil.

Com isso, a remuneração total de juízes e procuradores pode atingir R$ 62,5 mil mensais, unindo o salário base a até R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.

No topo da carreira, os ganhos podem chegar a R$ 78,8 mil ao incluir o adicional por tempo de serviço (ATS), que agora também respeita o limite de 35% do teto.

Limitações impostas

Segundo o CNJ, o recebimento do auxílio-moradia será exclusivo para magistrados que desempenham funções de assessoria em tribunais fora de sua comarca de origem.

Já sobre o auxílio voltado à primeira infância para magistrados e membros do MP, o conselho justificou que a iniciativa busca assegurar a equidade material e a proteção social de mulheres que ainda sofrem com disparidades salariais.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
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