A defesa de Jair Bolsonaro comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29), que o ex-presidente jamais permitiu a exibição de um vídeo de inteligência artificial durante a convenção nacional do PL. O documento responde a uma cobrança formal enviada pelo ministro Alexandre de Moraes a respeito da veiculação do material em evento partidário.
No encontro realizado no último sábado (25), o conteúdo exibiu uma simulação digital do ex-mandatário discursando em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, para a Presidência da República.
A resposta atende à determinação de Moraes, relator do processo, que concedeu prazo de 48 horas para esclarecimentos. O magistrado destacou que Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e está vetado de fazer manifestações político-eleitorais, inclusive por intermediários.
Regras eleitorais e proibições do TSE
O ministro ressaltou que a falta de concordância expressa pode gerar desdobramentos na esfera eleitoral e configurar deep fake. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a criação de conteúdos sintéticos para vincular imagem ou voz a candidatos sem autorização prévia.
Na petição enviada à Justiça, os defensores explicaram que o ex-presidente não tinha como autorizar a peça publicitária. Isso ocorre porque Flávio Bolsonaro estava impedido de visitá-lo após a publicação de uma carta em redes sociais.
"O peticionário encontra-se com o direito de visitas suspenso pelo prazo de trinta dias, enquanto seu filho Flávio Nantes Bolsonaro permanece impedido de visitá-lo pelo prazo de noventa dias, circunstância que, por si só, evidencia a inexistência de qualquer contato destinado à obtenção de autorização específica para a elaboração do referido material", declarou a defesa.
Por fim, os advogados ressaltaram que o clã familiar costuma utilizar o acervo do patriarca sem a necessidade de autorizações formais prévias.
"Seus filhos sempre utilizaram sua imagem pública no âmbito da atividade político-partidária, reproduzindo fotografias, gravações, pronunciamentos, discursos, entrevistas e demais manifestações públicas, prática notória, contínua e jamais objeto de qualquer oposição por parte do titular desse direito", argumentaram os representantes legais.