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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
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Defesa da proprietária contesta versão de Silva sobre aluguel e levanta suspeitas

Advogado alega inadimplência desde 2025 e nega acordo para redução do aluguel para R$ 2 mil

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Defesa da proprietária contesta versão de Silva sobre aluguel e levanta suspeitas
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A representação legal da dona do imóvel alugado ao cantor Silva apresentou nesta terça-feira (14/4) uma narrativa alternativa sobre a divergência judicial referente ao contrato de locação, refutando os argumentos expostos pelos advogados do artista. Em comunicado oficial ao portal LeoDias e em declarações telefônicas, o jurista Iuri Barcellos Cardoso assegurou que a alegação de dois contratos distintos não corresponde aos fatos.

Conforme o advogado, o primeiro acordo de locação foi estabelecido em 2022, com um valor mensal de R$ 10 mil, através de uma empresa associada ao cantor. Posteriormente, em outubro de 2025, um novo contrato teria sido formalizado, definindo o aluguel em R$ 13 mil. Contudo, de acordo com a defesa, os pagamentos cessaram em dezembro do mesmo ano, o que desencadeou a ação de despejo. Adicionalmente, a defesa alega que nem todos os comprovantes de quitação dos aluguéis foram apresentados.

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A controvérsia centraliza-se em um suposto segundo contrato apresentado pela equipe de defesa de Silva, que conteria um acordo para quitação antecipada e uma diminuição do valor mensal para aproximadamente R$ 2 mil até 2028. Esta versão é veementemente contestada pela proprietária. “Essa versão que estão apresentando é fraudulenta. Temos o reconhecimento da firma do Lucas [irmão e empresário de Silva] em nosso contrato”, declarou o advogado, que considera a proposta incompatível com o valor de mercado do imóvel.

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“Segundo a defesa do Sr. Lucas, foi confeccionado um contrato de locação, em Outubro/25, em que teria sido acordado um adiantamento do aluguel, até 2028, em valor médio de R$ 2.000/mês de locação. Essa realidade jamais existiu para a nossa cliente, pois o contrato que ela possui expressamente prevê o pagamento de R$ 13.000 de aluguel, em reajuste ao contrato anterior. Entendemos que a defesa do Sr. Lucas Silva – e o próprio – quer controlar a narrativa para diminuir a exposição dos seus clientes, afinal, são artistas renomados”, ressaltou na nota.

Segundo ele, a questão deverá ser dirimida por meio de uma perícia grafotécnica, já solicitada no processo, que examinará a autenticidade das assinaturas e dos documentos submetidos pelas partes. A defesa expressou confiança na legitimidade do contrato que estipula o valor de R$ 13 mil.

O advogado também enfatizou que, durante as negociações fora do âmbito judicial, o foco sempre foi a recuperação dos valores devidos, e não a imputação de responsabilidade criminal aos locatários.

Outro ponto abordado refere-se à atuação de um corretor envolvido nas negociações. Na perspectiva da defesa de Silva, os pagamentos foram efetuados a ele, que atuava como intermediário entre as partes desde o início do acordo. Em contrapartida, a defesa da proprietária informa que o corretor participou da intermediação inicial, mas não foi formalmente contratado por ela. Se for provado que houve excesso ou irregularidade em sua conduta, ele poderá ser responsabilizado.

A proprietária do imóvel também se manifestou à reportagem. Ela relatou estar sofrendo perdas financeiras consideráveis devido à inadimplência, incluindo atrasos no cumprimento de obrigações fiscais e a necessidade de buscar empréstimos. Para ela, a tentativa de reduzir drasticamente o valor do aluguel configura uma vantagem indevida e um desvio das condições originalmente acordadas.

O caso continua em andamento na esfera judicial e espera-se um avanço com a produção de provas técnicas, que serão cruciais para a determinação do contrato válido e a resolução da disputa.

FONTE/CRÉDITOS: Heloísa Cipriano
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