A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo processo da morte do menino Henry Borel, impôs aos cinco defensores de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, o pagamento integral das despesas causadas pela suspensão da audiência, incluindo os gastos com a organização prévia.
Na última segunda-feira (23), os advogados do padrasto do menino alegaram falta de acesso ao conjunto probatório para solicitar o adiamento do júri. Após a negativa da juíza Elizabeth Machado Louro, o grupo se retirou do tribunal, forçando a remarcação da sessão para o dia 25 de maio.
“Além de gastos com a escolta dos réus, consumo de energia e a alimentação já contratada para os presentes, há o desgaste das equipes que trabalharam semanas na preparação do ato frustrado”, ressaltou a magistrada na sentença proferida em plenário.
Além disso, foi determinada a expedição de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acompanhado da ata da sessão, visando a apuração de possíveis desvios éticos e a aplicação de sanções cabíveis.
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Liberdade concedida à ré
Atendendo a um pedido dos advogados de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza decidiu pelo relaxamento de sua prisão. O entendimento foi de que a mãe do menino foi prejudicada pela retirada da defesa de Jairo, o que impediu a continuidade do julgamento. Monique estava detida por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a magistrada, o abandono do plenário, considerado ilegítimo pelo STJ, tornou inviável o julgamento de Monique naquele momento.
“A manutenção da sua prisão configuraria um óbvio constrangimento ilegal, já que ela não pode ser punida por uma situação criada pela defesa do outro acusado”, afirmou a juíza, mesmo diante do posicionamento contrário do Ministério Público.
Falta de conformidade legal
A juíza pontuou que a atitude dos advogados carece de fundamentação jurídica e interrompeu o fluxo processual de forma indevida. Ela destacou que o ato ignora a recomendação de celeridade feita pelo ministro Gilmar Mendes para o desfecho do caso.
A visão da magistrada é que tal manobra prejudicou o erário, a Justiça e os próprios réus, tanto Monique quanto Jairinho, padrasto da vítima na época do crime.
“O confronto com a presidência do ato e o desrespeito à função jurisdicional, resultando no abandono e adiamento, ferem os princípios das sessões de julgamento e os direitos das famílias e dos acusados. Todos os envolvidos tiveram seu direito a um processo célere violado”, afirmou a juíza.
Indícios de conduta planejada
Elizabeth Machado Louro recordou que, em reunião realizada no dia 19, os defensores de Jairinho já haviam sinalizado a intenção de abandonar o plenário ao tentarem remover termos que impediam tal prática.
“Ficou evidente que a estratégia foi articulada previamente, manifestando-se como uma imposição inegociável da defesa no encerramento de uma reunião de quatro horas, concretizando-se finalmente na data de hoje”, analisou a magistrada.
Dessa forma, a conduta dos advogados, embora justificada por eles como insatisfação com decisões judiciais, assemelha-se mais a um abandono processual do que ao exercício de um direito legítimo.
A magistrada reforçou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao não autorizar o abandono de sessões por discordância técnica, orientando que tais questões devem ser registradas em ata para futuras contestações.
Visando garantir a continuidade do processo, a juíza designou a Defensoria Pública para assumir a defesa de Jairinho, evitando novos adiamentos por desistência em plenário.
Posicionamento dos advogados
Em comunicado enviado à Agência Brasil, Rodrigo Faucz, representante de Jairo, afirmou que a defesa não poderia prosseguir sem o acesso integral aos dados, mencionando informações de um aparelho celular de Monique que só estariam disponíveis recentemente.
O texto informa que a Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ foi consultada e indicou que participar de um júri sem análise completa das provas poderia configurar infração ética por assistência deficitária.
A nota finaliza defendendo que a atuação no tribunal do júri deve ser responsável e efetiva, esperando que o Judiciário preserve o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito.
Contexto do caso
Henry Borel, de apenas 4 anos, faleceu em março de 2021 no imóvel onde residia com a mãe e o padrasto, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
O casal socorreu a criança a uma unidade de saúde, alegando que os ferimentos seriam fruto de um acidente doméstico.
Contudo, exames do Instituto Médico-Legal (IML) revelaram 23 lesões provocadas por violência, indicando hemorragia interna e danos no fígado.
A Polícia Civil apurou que o menino sofria sessões de tortura pelo padrasto com a conivência da mãe.
Detidos desde abril de 2021, Jairinho é acusado de homicídio qualificado, enquanto Monique responde por homicídio por omissão de socorro, conforme denúncia do Ministério Público.