Nesta terça-feira (2), delegadas da Polícia Federal e da Polícia Civil estiveram na Câmara dos Deputados para denunciar o alarmante crescimento da violência sexual contra crianças e adolescentes, um fenômeno impulsionado pela migração desses crimes para o ambiente digital. Durante a audiência da comissão externa, foram apresentados dados preocupantes, sugestões de combate e perfis de vítimas e agressores, reforçando a necessidade urgente de prevenção, investigações mais ágeis e punições mais severas.
A delegada da Polícia Federal, Rafaella Parca, destacou a gravidade da situação, revelando que, no Brasil, ocorre um estupro a cada seis minutos, com impactos devastadores e duradouros na vida das vítimas. Ela enfatizou que a violência sexual encontrou um terreno fértil no ambiente digital, o que não só potencializa a prática criminosa, mas também dificulta sobremaneira as investigações.
Parca ilustrou a dimensão do problema ao comparar o número de vítimas: enquanto um criminoso na vida real pode ter entre 3 e 12 vítimas de estupro com contato físico, no ciberespaço, esse número pode atingir 750. Esse aumento exponencial dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente digital intensifica os desafios para as autoridades, elevando drasticamente a quantidade de ocorrências.
Atuando na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil, Rafaella Parca detalhou as estratégias da Polícia Federal. Ela ressaltou a importância de priorizar a repressão aos produtores de conteúdo criminoso em detrimento dos consumidores, além de conduzir investigações céleres e qualificadas para assegurar a eficácia das ações judiciais. Como medida preventiva, o Projeto Guardião da Infância tem se mostrado eficaz, incentivando as vítimas a denunciar os abusos.
A vulnerabilidade no ambiente digital
Rafaella Parca complementou, apontando a urgência de tornar o ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, especialmente em um cenário de mudança comportamental que substituiu a 'infância do brincar' pela 'infância do celular'. Em seguida, a delegada Lisandrea Colabuono, do Núcleo de Operações e Articulações Digitais da Polícia Civil de São Paulo, apresentou o perfil das vítimas desses crimes.
Conforme detalhado por Lisandrea Colabuono, a maioria das vítimas de crimes contra a dignidade sexual são meninas com idades entre 6 e 14 anos. Elas são frequentemente aliciadas pela internet, por meio de chats de jogos e diversas plataformas digitais. Uma vez estabelecido o relacionamento virtual, os criminosos iniciam a troca de fotos e vídeos íntimos, que posteriormente são usados para extorsão, ameaçando vazar o conteúdo para a família, a igreja ou a escola da vítima.
O perfil dos agressores e a combinação de crimes
A delegada também descreveu o perfil dos investigados, que abrange desde adolescentes infratores de 12 anos até adultos jovens de 21 anos. Lisandrea Colabuono ainda alertou para a ocorrência de casos de automutilação online e a complexidade da combinação de crimes no ambiente digital. Ela citou o exemplo do ataque à Escola Estadual Sapopemba, em São Paulo, em 2023, onde um adolescente de 16 anos cometeu o crime que resultou na morte de uma estudante e ferimentos em outras três, sendo o ato planejado, transmitido e celebrado via plataforma Discord.
Ações legislativas e a responsabilização
O deputado Osmar Terra (PL-RS), organizador da audiência, defendeu a implementação de uma política nacional robusta para enfrentar a questão. Ele também reiterou a urgência de transformar em lei sua proposta, o PL 3066/25, que visa aumentar as penas para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. O projeto já foi aprovado pela Câmara em maio.
Atualmente, o PL 3066/25 aguarda votação no Senado Federal. O deputado expressou otimismo quanto à aprovação ainda em junho, argumentando que uma legislação mais firme e rigorosa, embasada na experiência dos investigadores, pode salvar inúmeras vítimas e crianças que sofrem com esses abusos.
O procurador da República George Lodder manifestou apoio ao projeto de lei, complementando a discussão com a defesa de medidas que visem aprimorar a efetividade dos processos e das execuções penais, garantindo maior celeridade e justiça.
Rafaella Parca também relembrou a Lei do ECA Digital (Lei 15.211/25), que impõe aos provedores de serviços no Brasil a obrigação de reportar crimes envolvendo exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes. Adicionalmente, mencionou o Decreto 12.880/26, de março, que centralizou esses dados no Centro Nacional de Proteção a Criança e Adolescente, sob sua coordenação na Polícia Federal. A delegada finalizou alertando que os consumidores desse tipo de conteúdo também devem ser responsabilizados, pois contribuem para a manutenção da rede de produção de abusos.