A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar a criação do Fator Amazônico. Essa nova ferramenta tem como objetivo principal aumentar o volume de verbas federais destinadas à saúde na Região Norte, reconhecendo e compensando os desafios logísticos e os custos elevados para prover atendimento médico em áreas remotas e de difícil acesso, muitas vezes dependentes de transporte fluvial e aéreo.
O texto aprovado, que é a versão substitutiva apresentada pela relatora Socorro Neri (PP-AC) para o Projeto de Lei Complementar 49/25, de autoria de Sidney Leite (PSD-AM), especifica os critérios para o cálculo desse aporte financeiro adicional. Considera-se as vastas distâncias geográficas, a dispersão populacional e a precariedade da infraestrutura rodoviária como fatores determinantes.
A relatora Socorro Neri ressaltou que a proposta incorpora elementos essenciais para a definição do Fator Amazônico, incluindo aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos. Segundo ela, a medida visa conferir maior objetividade à legislação e direcionar a futura regulamentação pelo Poder Executivo.
A deputada explicou que a iniciativa garante uma distribuição mais equitativa dos recursos federais, priorizando os estados que enfrentam particularidades logísticas únicas em seu território.
O projeto também estabelece que povos indígenas, comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais, que residem em locais de acesso restrito, sejam considerados beneficiários prioritários. Adicionalmente, prevê a revisão dos critérios do Fator Amazônico a cada quatro anos, assegurando a atualização dos valores de acordo com a realidade regional.
Socorro Neri enfatizou que a implementação do Fator Amazônico representa um avanço significativo para a equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida aprimora o financiamento ao permitir que a alocação de recursos federais leve em conta os custos diferenciados inerentes ao atendimento em regiões remotas.
A metodologia de cálculo para a definição desses recursos adicionais deverá ser pública e fundamentada em estudos técnicos aprofundados, promovendo assim transparência sobre a aplicação das verbas extras.
Esta proposta legislativa visa alterar a Lei Complementar 141/12, que estabelece as aplicações mínimas anuais de cada esfera de governo em ações e serviços públicos de saúde.
Próximas etapas
O projeto de lei complementar ainda passará por análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
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