A Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta legislativa que estabelece um delito específico relacionado ao aumento excessivo nos preços dos combustíveis, afetando as relações de consumo. O texto agora segue para apreciação do Senado.
Originário do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1625/26 recebeu aprovação conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). A medida prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, para indivíduos que elevarem os valores dos combustíveis de maneira artificial e sem justificativa plausível, visando obter lucro indevido.
O deputado Solano optou por remover do texto a definição do valor da multa, que anteriormente oscilava entre 1/30 e 5 salários mínimos (atualmente fixado em R$ 1.621,00).
A proposta define como aumento sem justa causa aquele que não se baseia em fundamentos econômicos comprováveis, especialmente no que tange a custos de produção, distribuição, importação, reposição de estoque, comercialização, logística, tributos e regulamentação.
Adicionalmente, a ausência de justa causa deve derivar de uma prática classificada como anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência.
Tal conduta é caracterizada como uma infração à ordem econômica, independentemente de dolo, e abrange ações que gerem os seguintes impactos, ainda que não se concretizem:
- restringir, distorcer ou, de alguma maneira, comprometer a livre concorrência ou a iniciativa privada;
- controlar uma parcela significativa do mercado de produtos ou serviços;
- elevar os lucros de modo injustificado; e
- fazer uso indevido de uma posição de domínio.
Com o propósito de investigar o novo delito, o Ministério Público será incumbido de estabelecer acordos de cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo é viabilizar o intercâmbio de conhecimentos técnicos especializados necessários para a identificação dos elementos que configuram essa infração à ordem econômica.
Agravantes
As sanções previstas poderão ser elevadas em um terço a até a metade caso a infração ocorra durante períodos de calamidade pública ou crise de abastecimento.
Um fator adicional para o agravamento da pena é a execução da infração por um agente econômico que possua uma posição de domínio no mercado.
A definição de posição dominante é estabelecida pela Lei 12.529/11, responsável por criar o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Conforme essa legislação, presume-se que há domínio de mercado quando uma empresa ou grupo empresarial tem a capacidade de modificar as condições de mercado de forma unilateral ou coordenada, ou quando detém 20% ou mais do mercado relevante. O Cade pode ajustar esse percentual para setores econômicos específicos.
Na versão final do relatório submetida à votação, o relator optou por suprimir do texto um agravante que se aplicaria a aumentos considerados abusivos em decorrência de instabilidade significativa no mercado fornecedor.
Um exemplo seria a instabilidade gerada pela recente crise decorrente do conflito no Golfo Pérsico, envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
Efeito difuso
Segundo o governo, a elevação desproporcional de preços possui um “alto potencial de causar prejuízos sociais, repercutindo em toda a cadeia produtiva ao impactar os custos de transporte, alimentos e serviços, gerando efeitos inflacionários que afetam com maior intensidade as populações em situação de vulnerabilidade”.
O deputado Merlong Solano, relator do projeto, considerou a proposta pertinente e de grande importância, especialmente frente ao atual cenário econômico de considerável instabilidade nos valores dos combustíveis. Ele destacou que "a ascensão dos preços do petróleo no mercado global, acentuada pela instabilidade geopolítica resultante do conflito no Oriente Médio, tem gerado desequilíbrios na cadeia de suprimentos mundial e exercido pressão sobre os preços domésticos".
O conflito no Irã, deflagrado no final de fevereiro por Estados Unidos e Israel, levou o Irã a reforçar seu controle sobre o Estreito de Ormuz. Essa passagem estratégica é responsável pelo trânsito de aproximadamente 20% do petróleo e gás natural liquefeito (GNL) global. Situado entre o Irã e Omã, ele liga o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, desempenhando um papel crucial no escoamento de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano apontou que, mesmo com as diversas iniciativas do governo federal para conter os preços, incluindo medidas provisórias e decretos que diminuem alíquotas, os valores nos postos de combustíveis continuam a subir. Ele afirmou que "este panorama revela falhas na efetivação das políticas públicas para o consumidor final, suscitando questionamentos sobre a possível existência de práticas abusivas na formação de preços".
Formação de preços
Conforme Solano, a proposta busca manter a lógica habitual de precificação em um ambiente de mercado, ao mesmo tempo em que possibilita a punição de ações claramente abusivas e oportunistas, especialmente em períodos de maior fragilidade social e incerteza econômica.
O relator enfatizou que "ao aprimorar os instrumentos de combate a práticas ilícitas, o projeto colabora para a defesa do consumidor, a manutenção da ordem econômica e o fomento de um maior equilíbrio nas interações comerciais".
Merlong Solano mencionou que, em contraste com outras nações, 15% da demanda por gasolina e 30% da demanda por diesel no Brasil são supridas por importações. Ele argumentou que "não haveria necessidade de uma reação tão acelerada para elevar os preços, como ocorre em países totalmente dependentes de combustíveis importados".
Proposta inócua
Entretanto, na visão do deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), a iniciativa é ineficaz. Ele declarou que "na prática, está-se gerando mais uma via para criminalizar postos de gasolina e prender seus proprietários", lembrando que a legislação vigente já oferece instrumentos para penalizar infrações desse tipo.
Lafayette criticou o governo, acusando-o de empregar a proposta para "prejudicar" as distribuidoras. Ele afirmou que "a Petrobras, que é a principal importadora de óleo diesel, se omitiu e está compelindo as distribuidoras a importar diesel mais caro, permitindo que o governo diga: viram, são os empresários que estão aumentando os preços".
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição, reiterou as mesmas críticas, alegando que, a partir de abril, a Petrobras cessou a importação de diesel, compelindo as distribuidoras a fazê-lo para disfarçar os custos.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, esclareceu que a proposta não impede o aumento de preços, mas ressaltou que este não deve ocorrer de maneira ilegal. "E quando houver um aumento criminoso, é preciso punir para proteger o consumidor", declarou.
Para o deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto carece de clareza sobre qual percentual de aumento seria considerado abusivo e passível de sanção. Ele questionou: "Onde está escrito isso? Não há resposta. É tão abstrato quanto uma obra de Picasso".
O relator, Merlong Solano, explicou que a definição de um preço fixo só seria viável se este fosse tabelado, e não regido pelas dinâmicas de mercado, que permitem flutuações baseadas em diversos critérios.
A votação de uma emenda ao texto resultou em empate, mas foi refeita após a inclusão do voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão. Contudo, o regimento estabelece que o presidente da sessão vota apenas para desempatar. Posteriormente, a emenda foi rejeitada por uma margem de quatro votos.