O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), comunicou nesta quarta-feira (6) que a instituição de novas vantagens pecuniárias para juízes e membros do Ministério Público está vedada, em seguimento à determinação da Corte que restringiu o pagamento de verbas adicionais.
Em 25 de março, os ministros do Supremo, em decisão unânime, estabeleceram que as indenizações suplementares, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do subsídio dos integrantes da Corte, cujo valor de referência é de R$ 46,3 mil.
Entretanto, após essa deliberação, observou-se que diversos tribunais começaram a instituir novas benesses não contempladas pela decisão que impôs restrições às verbas extras.
Em um despacho emitido hoje, Dino apontou que reportagens jornalísticas evidenciaram a criação de novos benefícios e alertou que a liberação de pagamentos em desacordo com a lei pode acarretar a responsabilização dos gestores.
“Diante de diversas notícias divulgadas pela imprensa, fica terminantemente proibida a criação, implementação ou pagamento de quaisquer parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória, sob qualquer denominação, inclusive as que tenham sido implementadas após o julgamento, sob pena de sanções penais, civis e administrativas”, declarou o ministro.
Dino também determinou que os presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, bem como procuradores estaduais e defensores públicos, sejam formalmente informados sobre a vedação à criação de novas vantagens.
Posteriormente à decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), principais órgãos administrativos do Judiciário e do MP, respectivamente, aprovaram uma resolução que, em tese, permitia o pagamento de verbas que haviam sido vetadas pelo Supremo.