Com o objetivo de ampliar o alcance dos serviços judiciários no interior do Brasil, a Justiça Federal implementará um total de oito novas varas: duas no Amazonas e seis no Mato Grosso do Sul. A decisão foi formalizada na edição de quarta-feira (6) do Diário Oficial da União.
A legislação, identificada como Lei nº 15.401, estabelece a criação de duas unidades da Justiça Federal nas cidades amazonenses de Tefé e Humaitá, ambas sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No estado do Mato Grosso do Sul, as localidades beneficiadas com as novas varas federais serão Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. A administração dessas unidades ficará a cargo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Custos e implementação
A ativação dessas unidades, incluindo os cargos de juiz federal, juiz federal substituto, servidores efetivos, comissionados e funções de confiança, será realizada de acordo com as demandas de serviço e a disponibilidade de verbas orçamentárias.
Os gastos associados à aplicação desta Lei serão cobertos pelas dotações orçamentárias designadas à Justiça Federal de primeira instância.
A efetivação das providências contidas nesta lei está programada para iniciar no ano fiscal de 2026 e prosseguir nos anos subsequentes, sujeita à autorização explícita conforme as diretrizes da lei orçamentária anual.