O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) a análise de um novo recurso que visava assegurar o direito à revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento, que teve início em 1º de maio em formato virtual, foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A data para a continuação do processo ainda não foi definida.
A Corte estava avaliando um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava validar a revisão para aqueles que ingressaram com ações judiciais até 21 de março de 2024, data em que o tribunal vetou essa possibilidade.
Este é o quarto recurso apresentado ao STF contra a proibição da revisão.
Antes da interrupção, o placar da votação indicava 4 votos a 1 em favor da manutenção da decisão anterior do tribunal. Em março de 2024, o STF determinou que os aposentados não poderiam escolher a regra previdenciária mais vantajosa para recalcular seus benefícios.
O único voto divergente foi o do ministro Dias Toffoli, que se posicionou a favor da modulação dos efeitos da decisão. Sua proposta visava garantir a revisão para aposentados que moveram ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019 (data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ que reconheceu a revisão) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF que vetou o direito).
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Entenda o caso
Em março de 2024, o Supremo definiu que os aposentados não podem optar pela regra de cálculo mais benéfica para a atualização de seus benefícios.
Essa decisão reverteu uma deliberação anterior da própria Corte, que havia sido favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), em vez do recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão no STJ.
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias estabelecidas em 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição vigente é compulsória e não pode ser facultativa aos segurados.
Anteriormente à nova decisão do STF, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que resultasse em um valor mensal maior, permitindo ao aposentado avaliar se a consideração de todo o histórico de contribuições poderia elevar o valor de sua aposentadoria.