O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira (15) que sentenças judiciais emitidas no exterior só adquirem validade no Brasil após passarem pelo processo de internalização, que inclui a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em documento oficial, o ministro explicitou: “Conforme já estabelecido, são consideradas ineficazes no território brasileiro as determinações de tribunais estrangeiros que não sigam os mecanismos constitucionais de internalização, a exemplo da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e dos demais instrumentos de cooperação jurídica internacional.”
Com essa posição, o ministro invalidou a aplicação de uma decisão emitida pela Justiça do Reino Unido. Essa determinação estava inserida no processo em que famílias e municípios buscam a responsabilização da mineradora britânica BHP Billiton pelo desastre de Mariana (MG), considerado o maior evento ambiental catastrófico do país, ocorrido em 2015.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente ao tema foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade argumenta que há uma violação da soberania nacional por parte de municípios que instauram ações em outros países sem a devida participação da União.
Detalhes da questão
A magistrada responsável pelo processo na Inglaterra havia proferido, em fevereiro, uma decisão que impedia os autores da causa de firmarem acordos paralelos sem a permissão da justiça britânica. Para Dino, essa exigência representa um claro desafio à soberania brasileira.
“Tal imposição estabelece, de maneira artificial e juridicamente inaceitável, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que é configurado como intolerável”, declarou o ministro.
No texto divulgado nesta quarta-feira, Dino fez menção a uma definição anterior, estabelecida em agosto do ano passado, na qual já havia abordado a ineficácia automática de deliberações judiciais estrangeiras no Brasil.
Naquela ocasião, o ministro estendeu a restrição também a atos executivos provenientes de outras nações. A decisão de agosto foi tomada pouco tempo depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido incluído pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas a indivíduos que violam direitos humanos.
À época, as relações comerciais e diplomáticas entre Brasil e EUA vivenciavam um período de tensão, em decorrência do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, antigo aliado de Donald Trump, então presidente norte-americano.
No ano passado, Dino chegou a mencionar “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras bloqueassem transações sem a devida autorização do Supremo.