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Quinta-feira, 14 de Maio 2026
Justiça

Dino reitera que decisões estrangeiras exigem homologação do STJ para validade no Brasil

Posicionamento do ministro afasta determinação da Justiça britânica referente ao desastre de Mariana.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Dino reitera que decisões estrangeiras exigem homologação do STJ para validade no Brasil
© Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira (15) que sentenças judiciais emitidas no exterior só adquirem validade no Brasil após passarem pelo processo de internalização, que inclui a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em documento oficial, o ministro explicitou: “Conforme já estabelecido, são consideradas ineficazes no território brasileiro as determinações de tribunais estrangeiros que não sigam os mecanismos constitucionais de internalização, a exemplo da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e dos demais instrumentos de cooperação jurídica internacional.”

Com essa posição, o ministro invalidou a aplicação de uma decisão emitida pela Justiça do Reino Unido. Essa determinação estava inserida no processo em que famílias e municípios buscam a responsabilização da mineradora britânica BHP Billiton pelo desastre de Mariana (MG), considerado o maior evento ambiental catastrófico do país, ocorrido em 2015.

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A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente ao tema foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). A entidade argumenta que há uma violação da soberania nacional por parte de municípios que instauram ações em outros países sem a devida participação da União.

Detalhes da questão

A magistrada responsável pelo processo na Inglaterra havia proferido, em fevereiro, uma decisão que impedia os autores da causa de firmarem acordos paralelos sem a permissão da justiça britânica. Para Dino, essa exigência representa um claro desafio à soberania brasileira.

“Tal imposição estabelece, de maneira artificial e juridicamente inaceitável, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que é configurado como intolerável”, declarou o ministro.

No texto divulgado nesta quarta-feira, Dino fez menção a uma definição anterior, estabelecida em agosto do ano passado, na qual já havia abordado a ineficácia automática de deliberações judiciais estrangeiras no Brasil.

Naquela ocasião, o ministro estendeu a restrição também a atos executivos provenientes de outras nações. A decisão de agosto foi tomada pouco tempo depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido incluído pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas a indivíduos que violam direitos humanos.

À época, as relações comerciais e diplomáticas entre Brasil e EUA vivenciavam um período de tensão, em decorrência do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado, que culminou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, antigo aliado de Donald Trump, então presidente norte-americano.

No ano passado, Dino chegou a mencionar “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras” e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras bloqueassem transações sem a devida autorização do Supremo.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
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