A Receita Federal apresentará as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima segunda-feira, dia 16. Embora o cronograma oficial ainda não tenha sido divulgado, prevê-se que o período para submissão das declarações comece em 16 de março e se encerre em 29 de maio, o último dia útil do mês, seguindo a prática de anos anteriores.
Uma das principais incertezas entre os contribuintes neste ano diz respeito à nova faixa de isenção do Imposto de Renda para indivíduos com rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a beneficiar parte dos trabalhadores desde fevereiro, essa alteração não afetará a declaração apresentada em 2026.
Isso se deve ao fato de que a declaração deste ano se refere aos ganhos auferidos em 2025. Portanto, a nova isenção só terá sua aplicação prática na declaração a ser submetida em 2027.
A distinção entre a isenção do imposto e a obrigatoriedade de apresentar a declaração é um ponto de confusão frequente para os contribuintes.
Especialistas ressaltam que a isenção do pagamento mensal não dispensa automaticamente a prestação de contas ao Fisco, visto que a necessidade de declarar também é determinada por outros fatores, como o valor do patrimônio, investimentos e transações financeiras.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas normas vigentes no exercício fiscal anterior, que não foram modificadas neste ano, a obrigatoriedade de apresentar a declaração recai sobre os contribuintes que, em 2025:
- Tiveram rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888;
- Registraram rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
- Realizaram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Efetivaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com valor superior a R$ 40 mil;
- Realizaram operações de day trade (compra e venda no mesmo dia na bolsa) com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Adquiriram residência fiscal no Brasil durante o ano de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Eram titulares de trusts (veículos de investimento) no exterior;
- Atualizaram o valor de bens no exterior para valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial e reinvestiram o montante na aquisição de outro imóvel em até 180 dias.
Quem está isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda expandiu a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só se aplicará aos rendimentos recebidos a partir de 2026. Consequentemente, o impacto prático será observado apenas na declaração apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes implementados na tabela, que introduziram deduções adicionais, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor correspondente a dois salários mínimos em 2025.
Documentação necessária para a declaração
Para preencher a declaração, o contribuinte precisa organizar documentos pessoais e os comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de residência recente;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Comprovante da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou registro no INSS;
- Informações sobre dependentes e alimentandos.
Comprovantes de rendimentos:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de investimentos financeiros;
- Relatórios de receitas de aluguel;
- Informes de previdência complementar;
- Rendimentos provenientes de programas de incentivo fiscal.
Comprovantes de rendimentos variáveis:
- Notas de corretagem;
- DARFs quitados;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo a tendência dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve iniciar no final de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tem previsão de pagamento para 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento fundamental para a elaboração da declaração, o informe de rendimentos foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo se aplicou às instituições financeiras para o envio dos rendimentos de aplicações e saldos em conta.
Caso o documento não tenha sido recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou fazer uso da declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia do período de entrega.
Outros comprovantes
Os comprovantes utilizados para deduções no Imposto de Renda também foram expedidos até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos de planos de saúde individuais e contribuições a fundos de pensão poderão ser utilizados pelo contribuinte para abater os valores tributáveis no Imposto de Renda, potencialmente aumentando o valor a ser restituído.