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Quinta-feira, 30 de Abril 2026
Justiça

Fachin contesta relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão

Em comunicado oficial, o presidente do Supremo Tribunal Federal afirmou que o documento contém “caracterizações distorcidas” acerca da essência e do escopo de decisões específicas do tribunal.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Fachin contesta relatório de comitê dos EUA sobre liberdade de expressão
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), refutou publicamente as alegações de censura a plataformas digitais contidas em um relatório do Comitê Judiciário da Câmara dos Estados Unidos, divulgado na última quinta-feira (2).

O documento, elaborado por parlamentares alinhados ao ex-presidente Donald Trump, alega que o ministro Alexandre de Moraes teria cometido atos de censura à liberdade de expressão em solo norte-americano. A acusação se fundamenta em decisões que ordenaram a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos, que são investigados por supostamente promover ataques virtuais às instituições brasileiras.

Em comunicado oficial, Fachin afirmou que o relatório apresenta “caracterizações distorcidas” sobre a essência e o alcance de decisões específicas proferidas pela Corte.

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O presidente ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro assegura a liberdade de expressão, mas enfatizou que esse direito não possui caráter absoluto.

“Compreende-se que, em situações específicas, a liberdade de expressão pode, de forma excepcional, ser alvo de limitações pontuais, principalmente quando estas se mostram necessárias para a preservação da eficácia de outro direito fundamental. Da mesma forma, não é possível invocar o direito à liberdade de expressão para a prática de crimes previstos em lei”, declarou o presidente do STF.

Fachin também salientou que as determinações de Moraes para a remoção de conteúdo ilegal foram proferidas no âmbito de investigações sobre milícias digitais, as quais são acusadas de praticar crimes contra a democracia e de tentativa de golpe de Estado no país.

“A ordem estabelecida pela Constituição Federal de 1988, conforme interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no rol dos direitos fundamentais. Contudo, outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, e sempre com base na lei, sobretudo nas situações em que a liberdade de expressão é invocada para a prática de crimes devidamente tipificados”, concluiu o presidente.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
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