O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera o procedimento para a seleção de reitores em universidades. A norma foi oficializada na edição de terça-feira (31) do Diário Oficial da União.
A nova determinação encerra o sistema da lista tríplice, determinando que o presidente da República deverá escolher como reitor o candidato que obteve a maior votação na consulta realizada junto à comunidade acadêmica.
Autonomia universitária
A mudança, aguardada há anos por organizações educacionais e estudantis, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), visa fortalecer a autonomia das instituições.
A União Nacional dos Estudantes (UNE) já havia manifestado que a existência das listas tríplices era inconstitucional.
A legislação atual também revoga disposições da lei de 1968, que serviram de base histórica para o modelo da lista tríplice nas universidades.
Anteriormente, após uma consulta envolvendo docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos, as instituições enviavam ao governo federal uma lista com três nomes para reitor. Cabia então ao presidente da República a escolha de qualquer um dos indicados, independentemente de sua posição na votação.
Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não foram os mais votados nas consultas internas, gerando descontentamento e protestos nas comunidades acadêmicas.
Com a sanção da nova lei, esse processo é modificado, e a exigência da lista tríplice deixa de vigorar.
Processo eleitoral
A eleição para reitor será realizada de forma direta, com a apresentação de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor.
O direito a voto será estendido a toda a comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores técnico-administrativos em exercício, bem como estudantes com matrícula ativa em cursos regulares.
As regras detalhadas para o processo eleitoral serão definidas por um colegiado específico criado para este propósito.
Requisitos para candidatura
Para se candidatar ao cargo máximo de uma universidade federal, além de ser professor, é necessário:
- Possuir vínculo efetivo: o docente deve pertencer à carreira e estar em exercício ativo, excluindo professores substitutos ou visitantes.
- Atender a critérios de titulação ou hierarquia.
O candidato deve cumprir ao menos um dos seguintes requisitos:
- Possuir o título de doutor, independentemente do tempo de serviço na carreira.
- Estar no nível mais alto da carreira, como professor titular ou professor associado 4 (o último degrau antes de titular).
- Professores titulares-livres: indivíduos que ingressaram na instituição já com essa designação e que estejam em exercício também podem se candidatar.
Peso dos votos
Outra mudança significativa introduzida pela lei é o fim da norma que atribuía 70% de peso ao voto docente na escolha das reitorias das universidades federais.
Adicionalmente, a legislação permite que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, conforme as diretrizes estabelecidas por cada universidade.
O processo de eleição, a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica e a eventual participação de representantes da sociedade civil serão regulamentados por um colegiado específico para tal finalidade.
Nomeação e mandato
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução ao mesmo cargo após novo processo de votação.
A nova lei também estabelece que os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor.