Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados visa punir gestores públicos que, intencionalmente, deixem de efetuar o pagamento do piso salarial nacional aos professores da educação básica pública. A proposta, que trata da improbidade administrativa, determina que a omissão no pagamento do piso salarial será considerada um ato de improbidade, com sanções aplicáveis aos administradores responsáveis.
O texto altera a Lei da Improbidade Administrativa, estabelecendo que a condenação por tal infração poderá resultar em multa equivalente a até 24 vezes o salário do gestor. Adicionalmente, o administrador público condenado poderá ficar impedido de firmar contratos com o poder público por um período de até quatro anos.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou um substitutivo que manteve a essência da proposta original, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), com aprimoramentos técnicos legislativos. Bomfim destacou a oportunidade da medida diante das frequentes denúncias de descumprimento do piso salarial por parte de gestores.
O projeto de lei agora segue em caráter conclusivo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise.
Para que a proposta se torne lei, ela ainda precisará ser votada e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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