A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que visa reformular a jornada de trabalho no Brasil, foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27). A medida principal é a eliminação da escala 6x1, instituindo dois dias de descanso semanal obrigatórios, além de reduzir a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo salarial para os trabalhadores.
Este avanço legislativo representa uma mudança significativa nas relações de trabalho, buscando proporcionar maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos empregados.
O texto aprovado, contudo, prevê flexibilizações para certas categorias. É permitido compensar sábados ou domingos trabalhados em jornadas especiais, desde que o número médio de duas folgas remuneradas por semana seja mantido e gozado no mesmo mês.
Para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC autoriza jornadas diferenciadas, desde que a escala 5x2 seja respeitada. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
A proposta também contempla a necessidade de medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que serão definidas por lei complementar posterior.
Agora, a PEC segue para análise do Senado Federal, onde precisará ser votada em dois turnos para sua promulgação.
A transição para a nova jornada
Se a proposta for aprovada no Senado, sua implementação ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Uma exceção será aplicada aos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão regras específicas.
Para a maioria dos trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão garantir a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais.
Doze meses após essa primeira redução, a jornada será ajustada para 40 horas semanais. Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês, o empregador deverá distribuir as duas horas excedentes das oito normais de serviço ao longo da semana.
Isso significa que, se as horas forem repartidas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias da semana. Após a fase de transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias, com qualquer trabalho adicional exigindo pagamento de hora extra.
As etapas da transição da PEC que extingue a escala 6x1 são:
- Escala 5x2: Implementada 60 dias após a promulgação.
- Redução para 42 horas semanais: Também em 60 dias.
- Jornada de 40 horas semanais: Efetivada em 14 meses, mantendo a escala 5x2.
Flexibilização da escala 5x2
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, de forma excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, o estabelecimento de um regime compensatório que autorize uma escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores deverão ser compensados no mesmo “mês-calendário”, assegurando o gozo de pelo menos um dos dias de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que, embora a escala 6x1 possa ser mantida por acordo coletivo, o dia trabalhado a mais precisará ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do mês, o trabalhador terá garantido, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
O relatório também prevê que uma lei posterior poderá estabelecer regimes distintos para a duração do trabalho e os dias de repouso, desde que os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana sejam estritamente respeitados.
Regras específicas para terceirizados do Estado
A regra de transição para trabalhadores terceirizados do poder público difere, visando evitar a descontinuidade na prestação de serviços essenciais. Empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, em vez dos 60 dias aplicados às demais, para eliminar a escala 6x1 de seus empregados.
A nova jornada entrará em vigor no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Contudo, contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão observar a nova jornada de trabalho estabelecida pela PEC.
Trabalhadores com alta remuneração
Um ponto importante do texto é que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução da jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, no entanto, determina a manutenção da escala 5x2.
Segundo o relator Leo Prates, essa medida é direcionada aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que possuem “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.