O período da janela partidária, que permitiu a parlamentares com mandato a troca de legenda sem risco de perda do cargo, encerra-se nesta sexta-feira (3), marcando o fim de mais uma fase do calendário eleitoral.
Essa prerrogativa de mudança é restrita a ocupantes de cargos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados federais, estaduais e distritais. A Justiça Eleitoral fundamenta essa regra na compreensão de que, nesse modelo eleitoral, o quociente eleitoral confere maior peso à legenda partidária do que à candidatura individual.
No sistema de eleição proporcional, a distribuição das cadeiras se baseia na soma dos votos recebidos pelas legendas e federações. Isso implica que a eleição de um candidato não depende exclusivamente de sua votação individual, mas também da performance total de seu partido.
Esse mecanismo foi instituído pela Reforma Eleitoral de 2015 e consolidou-se como uma solução para a troca de filiação partidária, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que o mandato pertence à agremiação, e não ao político eleito.
Anualmente, em anos eleitorais, a janela partidária estabelece um período de 30 dias corridos, seis meses antes do pleito, em que parlamentares podem alterar sua filiação partidária sem que isso resulte na perda do mandato.
A troca de partido fora deste lapso temporal implica na perda do mandato, uma vez que o cargo é vinculado à legenda. O TSE, contudo, prevê duas únicas exceções para a mudança de sigla sem penalidade, mesmo fora da janela partidária.
Essas situações excepcionais incluem o desvio do programa partidário pela legenda ou a ocorrência de grave discriminação pessoal contra o parlamentar.
Para cargos majoritários, como presidente da República, senadores e governadores, a janela partidária não se aplica. Nesses casos, a vitória é determinada pelo candidato que obtiver o maior número de votos.
Movimentações no Congresso Nacional
Até o início desta semana, o Congresso Nacional registrou significativas movimentações partidárias. O Partido Liberal (PL) foi o que mais expandiu sua bancada, incorporando sete novos deputados e totalizando 94 parlamentares. Em contrapartida, o União Brasil sofreu a maior baixa, perdendo seis deputados e ficando com 52 representantes.
Outras oito legendas também registraram alterações em suas composições, seja por ganhos ou perdas de membros: PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e o partido Missão.
Desincompatibilização de cargos
Outro prazo crucial que se aproxima é o da desincompatibilização, que exige a renúncia de ocupantes de cargos do Poder Executivo, incluindo ministros, que almejam concorrer a outras posições eletivas.
Conforme a legislação eleitoral, gestores como ministros de Estado, governadores e prefeitos que pretendem disputar um novo cargo devem se afastar de suas funções no máximo até seis meses antes da data do pleito. Este prazo finaliza neste sábado, dia 4.
A exigência da desincompatibilização, segundo o TSE, visa coibir o abuso do poder econômico ou político por meio da utilização de recursos da administração pública, garantindo a equidade entre todos os candidatos na disputa eleitoral.
Prazos eleitorais essenciais
O calendário eleitoral segue seu curso nos próximos meses. Para partidos políticos e federações partidárias, o período de maior relevância será entre 20 de julho e 5 de agosto, quando ocorrerão as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a selecionar os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e seus respectivos suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Os pedidos de registro de candidaturas deverão ser submetidos à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.