A Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais a uma mulher trans após tratá-la como “homem” em publicações nas redes sociais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
O caso teve início em setembro de 2022, quando a autora divulgou um vídeo relatando ter sido vítima de transfobia em um salão de beleza que se recusou a atendê-la, sob o argumento de que o serviço de depilação era exclusivo para mulheres. A gravação repercutiu nas redes, e, à época, Nikolas — então vereador em Belo Horizonte — repostou o conteúdo afirmando: “Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico”.
Na ação, a mulher sustentou que a postagem foi ofensiva, reforçou sua marginalização e fortaleceu um discurso que a deslegitimou como mulher trans. Ela argumentou ainda que o deputado incitou o ódio contra pessoas trans ao negar tratamento igual ao dado a pessoas cisgênero.
A defesa de Nikolas alegou que o parlamentar exerceu seu direito de manifestação, sem recorrer a xingamentos ou a linguagem que violasse a honra da autora. Apesar disso, a Justiça entendeu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atingir a dignidade da mulher trans.
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