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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
Justiça

Justiça do Trabalho alerta para o combate ao assédio eleitoral nas empresas

A prática de pressionar funcionários por votos pode render demissão indireta, multas e até prisão aos empregadores, além de indenização por danos morais.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Justiça do Trabalho alerta para o combate ao assédio eleitoral nas empresas
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Com o avanço do período de campanhas, a Justiça do Trabalho intensificou os alertas contra o assédio eleitoral no ambiente laboral, prática ilegal em que empregadores usam sua posição para intimidar ou coagir funcionários a votar em determinados candidatos.

A coerção política viola a liberdade de voto do cidadão e acarreta severas punições. As sanções ao infrator podem ocorrer nas esferas trabalhista, eleitoral e até criminal, conforme os desdobramentos de cada denúncia.

O crime se caracteriza quando a chefia aplica qualquer tipo de pressão moral, constrangimento ou oferta de vantagens para condicionar o posicionamento político dos colaboradores da empresa.

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Decisões recentes exemplificam a gravidade da infração. Em Rio Verde (GO), uma fábrica de embalagens foi condenada ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais a cada empregado após prometer folgas em caso de vitória do seu candidato nas eleições de 2022.

Em outra condenação, uma empresa de coaching sediada em Vitória (ES) teve de indenizar uma vendedora demitida por se recusar a apoiar publicamente a candidatura defendida pelos gestores. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 8 mil pela Justiça do Trabalho.

Como identificar o assédio eleitoral

Conversas políticas não configuram crime, desde que espontâneas. Contudo, atitudes como prometer promoções, ameaçar demissões, exigir postagens em redes sociais pessoais ou impor a participação em atos políticos violam expressamente a legislação vigente.

Canais de denúncia disponíveis

Trabalhadores afetados podem reunir evidências, como mensagens de texto, gravações e e-mails, para formalizar denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT), no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou no Tribunal Superior do Trabalho, com garantia de sigilo.

Penalidades para as empresas

Além de indenizações individuais, o empregador que cometer a prática arrisca sofrer a rescisão indireta dos contratos de trabalho afetados, aplicação de multas administrativas e eventuais sanções penais que preveem reclusão.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
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