O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou um recurso da União, confirmando a validade de uma liminar que suspende a cobrança de uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo.
A decisão liminar, de caráter temporário, foi proferida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em um despacho emitido na noite de quinta-feira (9).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), braço jurídico do Ministério da Fazenda, havia apresentado o recurso, conhecido como agravo de instrumento, em oposição a uma decisão de primeira instância datada da terça-feira (7).
A decisão provisória acolheu o pedido formulado por cinco empresas multinacionais do ramo petrolífero: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).
Ao analisar o agravo, a desembargadora Carmen Lima de Arruda considerou que a Fazenda Nacional não conseguiu comprovar a existência de um risco iminente e concreto que justificasse a reversão da decisão. Ela avaliou que não haveria prejuízo em aguardar o julgamento final do caso.
O TRF2 ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo da matéria.
Entenda o caso
A imposição de 12% de Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, que entrou em vigor em 12 de março.
O governo editou a MP como uma estratégia para frear o aumento nos preços dos derivados de petróleo no mercado interno, especialmente o óleo diesel. Essa medida foi tomada em resposta às turbulências na cadeia produtiva de petróleo causadas pela guerra no Oriente Médio, que impactaram a oferta do produto.
A cobrança do imposto sobre exportações visava compensar a perda de arrecadação decorrente da isenção das alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o óleo diesel. A alíquota zero desses tributos federais permitiria que os preços chegassem mais acessíveis aos consumidores. Adicionalmente, a medida buscaria desencorajar as empresas exportadoras a vender petróleo para o exterior.
O governo também implementou um sistema de subvenção, uma espécie de ressarcimento, para estimular importadores e produtores de diesel a não comercializarem o produto no país por valores superiores aos estipulados.
As empresas exportadoras de petróleo que se sentiram prejudicadas argumentam que o imposto possui um caráter puramente arrecadatório, o que violaria o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos sem um período mínimo de antecedência.
Em sua decisão inicial, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou o pedido das cinco empresas multinacionais.
Recurso
Ao apresentar o recurso, a Fazenda Nacional defendeu, entre outros argumentos, que a cobrança em questão não apresentava desvio de finalidade e estava justificada pelo contexto internacional da guerra no Oriente Médio. Alegou que houve um aumento expressivo no preço do barril de petróleo e uma escassez do produto, com potenciais efeitos negativos para a economia brasileira.
“Sua função principal é a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”, afirmou a Fazenda Nacional.
Inflação de combustíveis
O encarecimento dos combustíveis, que motivou a disputa judicial, teve sua dimensão revelada nesta sexta-feira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação do país.
A inflação registrada em março foi de 0,88%, impulsionada majoritariamente pelo grupo de transportes. Os combustíveis apresentaram uma alta de 4,47%. A gasolina, que havia subido 0,61% em fevereiro, registrou um aumento de 4,59% em março. O diesel, que teve uma elevação de 0,23% em fevereiro, saltou para 13,90% em março.
Na última segunda-feira (6), o governo anunciou um conjunto de medidas destinadas a controlar a escalada dos preços dos combustíveis. Essas ações incluem subsídios para diesel e gás de cozinha, além da redução de impostos e apoio ao setor aéreo.