O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a nova legislação que enquadra com maior severidade os crimes digitais contra crianças e adolescentes. A medida expande a capacidade de ação das forças policiais no ambiente virtual e eleva de forma expressiva as sanções para condutas de violência sexual cometidas pela internet.
Aprovada pelo Congresso Nacional em julho, a regra estabelece punições severas para criminosos que empregam tecnologia para atrair e enganar vítimas. O texto endurece as penas de aliciamento praticado por meio de inteligência artificial, manipulação de mídia com deepfake, uso de perfis falsos e exploração da relação de confiança.
Durante o ato oficial, Lula ressaltou que a liberdade de expressão tem limites claros na democracia. "Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro", destacou o presidente, defendendo a responsabilidade do Estado na punição de ilícitos cibernéticos.
Endurecimento das penas na legislação
As novas regras provocam um salto significativo nos tempos de reclusão. Para o crime de produção, reprodução, filmagem ou registro de violência sexual infantil, a pena máxima sobe de 8 para 10 anos de reclusão, mantendo-se a previsão de multa. Se o material for exposto ou comercializado nas redes sociais, a punição aumenta em um terço.
A distribuição, transmissão e publicação desse tipo de conteúdo ilícito agora contam com pena de 4 a 10 anos de prisão, ante ao patamar anterior de 3 a 6 anos. Já a simples posse ou armazenamento de arquivos com violência sexual contra menores teve sua punição elevada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Uso de inteligência artificial e suporte às vítimas
A aplicação de inteligência artificial ou simulações de voz e imagem na execução dos delitos acarretará o aumento da pena de um terço a dois terços. Esse mesmo agravante incidirá sobre abusadores que se aproveitarem de laços de convivência familiar, cuidado ou posição de autoridade.
Além da resposta penal, a legislação sancionada garante diretrizes de acolhimento às vítimas e testemunhas. O texto assegura o direito a atendimento psicossocial especializado, individual, contínuo e integral na rede pública de saúde e assistência.