Nesta quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta remova publicações que promovem o assédio eleitoral e estimulam empresários a demitir ou perseguir funcionários por suas preferências políticas. A decisão atende a um pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.
A medida liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital paulista. A big tech tem 24 horas, contadas a partir da notificação oficial, para retirar do ar 14 postagens especificadas no processo do MPT.
Além da exclusão imediata dos materiais, a determinação judicial impõe o bloqueio do impulsionamento algorítmico desse tipo de conteúdo. As plataformas Instagram, Facebook e Threads também deverão veicular um alerta formal sobre direitos trabalhistas.
Investigação do MPT e denúncias
A atuação do órgão trabalhista ocorreu após o recebimento de mais de 3.080 denúncias relacionadas a pressões no ambiente corporativo durante o pleito. Do total de notificações, 1.147 foram registradas em um intervalo de apenas 72 horas após a votação do segundo turno.
As postagens sob investigação encorajavam patrões a fiscalizar redes sociais de empregados, monitorar votos, recusar contratações e demitir quem apoiasse candidatos contrários. O MPT sustentou que os recursos de recomendação das redes aceleravam a disseminação dessas condutas.
Determinações e punições para a Meta
A empresa precisará notificar os administradores das contas afetadas em até 48 horas e preservar os registros técnicos para a instrução do processo. A veiculação do aviso institucional sobre a ilegalidade de discriminações políticas no trabalho deve ocorrer em até 72 horas, durando cinco dias.
Caso descumpra a ordem de remoção, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida. A ausência da mensagem educativa aos usuários acarretará uma penalidade de R$ 200 mil.
Limites da liberdade de expressão
Na avaliação do magistrado, embora a manifestação política seja um direito garantido pela Constituição, ela não pode respaldar a incitação à discriminação nas relações de emprego. Ele reforçou que demissões sem justa causa não autorizam punições motivadas por divergências partidárias.
O processo segue em andamento na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo recurso por parte da empresa. O pedido principal do MPT, que cobra R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos, ainda passará por julgamento definitivo.