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Sexta-feira, 30 de Outubro 2026

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Justiça

Meta deve remover posts de assédio eleitoral por ordem da Justiça

Ação movida pelo MPT estipula prazo de 24 horas para exclusão de conteúdos e pede R$ 50 milhões em indenização por danos morais.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Meta deve remover posts de assédio eleitoral por ordem da Justiça
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta remova publicações que promovem o assédio eleitoral e estimulam empresários a demitir ou perseguir funcionários por suas preferências políticas. A decisão atende a um pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.

A medida liminar foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho da capital paulista. A big tech tem 24 horas, contadas a partir da notificação oficial, para retirar do ar 14 postagens especificadas no processo do MPT.

Além da exclusão imediata dos materiais, a determinação judicial impõe o bloqueio do impulsionamento algorítmico desse tipo de conteúdo. As plataformas Instagram, Facebook e Threads também deverão veicular um alerta formal sobre direitos trabalhistas.

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Investigação do MPT e denúncias

A atuação do órgão trabalhista ocorreu após o recebimento de mais de 3.080 denúncias relacionadas a pressões no ambiente corporativo durante o pleito. Do total de notificações, 1.147 foram registradas em um intervalo de apenas 72 horas após a votação do segundo turno.

As postagens sob investigação encorajavam patrões a fiscalizar redes sociais de empregados, monitorar votos, recusar contratações e demitir quem apoiasse candidatos contrários. O MPT sustentou que os recursos de recomendação das redes aceleravam a disseminação dessas condutas.

Determinações e punições para a Meta

A empresa precisará notificar os administradores das contas afetadas em até 48 horas e preservar os registros técnicos para a instrução do processo. A veiculação do aviso institucional sobre a ilegalidade de discriminações políticas no trabalho deve ocorrer em até 72 horas, durando cinco dias.

Caso descumpra a ordem de remoção, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida. A ausência da mensagem educativa aos usuários acarretará uma penalidade de R$ 200 mil.

Limites da liberdade de expressão

Na avaliação do magistrado, embora a manifestação política seja um direito garantido pela Constituição, ela não pode respaldar a incitação à discriminação nas relações de emprego. Ele reforçou que demissões sem justa causa não autorizam punições motivadas por divergências partidárias.

O processo segue em andamento na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, cabendo recurso por parte da empresa. O pedido principal do MPT, que cobra R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos, ainda passará por julgamento definitivo.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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