O ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu nesta sexta-feira (8) a reabilitação para novos empréstimos pessoais consignados do INSS. A decisão ocorreu em resposta a um recurso apresentado pelo governo federal.
A medida possui vigência imediata e será válida até que o plenário da Corte realize o julgamento final do caso.
Contudo, as categorias de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” permanecem vetadas, conforme determinação prévia do tribunal.
Empréstimos pessoais reativados
A decisão corresponde a uma solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi feita após o TCU ter deliberado, na semana anterior, pela interrupção de novas operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.
No recurso, o Poder Executivo sustentou que a paralisação dos empréstimos pessoais poderia ocasionar consequências econômicas e sociais significativas, ao restringir a obtenção de crédito pelos segurados.
Segundo o governo, tal medida poderia direcionar os aposentados para linhas de crédito mais onerosas, elevando o risco de superendividamento e diminuindo a circulação de capital na economia.
Ao reativar os empréstimos pessoais, o ministro salientou que foram observados progressos na implementação de dispositivos de segurança no sistema utilizado para as transações.
“Novas informações acerca do estágio avançado da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar”, registrou Bemquerer em sua deliberação.
Manutenção da suspensão dos cartões
Mesmo com a autorização parcial, o TCU manteve a proibição para novas concessões nas modalidades:
- cartão de crédito consignado;
- cartão consignado de benefício.
Esses produtos são vistos como mais vulneráveis pelo tribunal, devido ao elevado número de evidências de inconsistências encontradas nas auditorias. A suspensão continuará vigente pendente de nova análise da Corte.
Contexto da decisão
Em 29 de abril, o TCU deliberou pela interrupção imediata de novos empréstimos consignados do INSS após constatar vulnerabilidades de segurança no sistema “eConsignado”.
De acordo com o tribunal, havia perigo de prejuízos monetários aos aposentados e também ao erário.
Entre os problemas apontados estavam:
- contratos sem autorização dos beneficiários;
- empréstimos realizados em nome de pessoas falecidas;
- fraudes de identidade;
- deficiências na validação biométrica;
- desvio de recursos;
- ausência de documentação;
- cobrança de taxas abusivas.
A decisão foi tomada em decorrência de auditorias que indicaram sinais de condutas impróprias e possível exposição indevida de informações confidenciais de aposentados e pensionistas.
Levantamento de irregularidades
Relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) evidenciaram uma alta recorrência de questões nos cartões consignados.
Segundo a CGU:
- 36% dos entrevistados afirmaram não reconhecer a contratação do cartão;
- 25% declararam não ter solicitado o produto;
- 36% reportaram não ter recebido os valores do saque;
- 78% informaram não receber as faturas dos cartões.
O TCU considerou que as deficiências expõem os aposentados a golpes financeiros e ampliam o risco de endividamento indevido.
O impacto no mercado financeiro
A interrupção dos consignados havia causado apreensão no mercado financeiro e no âmbito governamental. O segmento movimenta aproximadamente R$ 100 bilhões e beneficia milhões de aposentados e pensionistas do INSS.
Conforme projeções do setor bancário, cerca de 17 milhões de beneficiários poderiam ser impactados pela paralisação das operações. Desse total, mais da metade estaria com restrições de crédito e sem acesso a outras linhas tradicionais de financiamento.
Novas regulamentações e perspectivas
Além da suspensão parcial, o governo federal também divulgou alterações duradouras no crédito consignado do INSS.
A medida provisória (MP) da nova versão do Desenrola Brasil, publicada nesta semana, antecipa a extinção progressiva do cartão consignado.
Pelas novas regras:
- o produto começará a ser reduzido em 2027;
- o limite de comprometimento da renda diminuirá progressivamente;
- a modalidade deixará de existir a partir de 2029.
A MP igualmente modificou as normas do empréstimo consignado tradicional.
Entre as mudanças:
- o prazo máximo de pagamento será estendido de oito para nove anos;
- o limite total de comprometimento da renda passará de 45% para 40%;
- posteriormente, esse percentual será reduzido gradualmente até 30%.