O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão nesta segunda-feira (30) que resultou na condenação do médico Matheus Gabriel Braia. Ele deverá arcar com indenização por danos morais devido à sua participação em um trote universitário de natureza misógina, ocorrido em 2019.
Zanin acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público, revertendo assim as sentenças das instâncias judiciais anteriores que haviam inocentado o réu da acusação de disseminar um discurso que visava expor calouras a tratamento degradante e ultrajar a dignidade feminina.
O incidente teve lugar no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), no ano de 2019. Conforme detalhado no processo, o acusado, que já havia sido estudante da instituição, foi o encarregado de redigir um texto intitulado “juramento”, cuja leitura era destinada às novas alunas do curso.
O conteúdo do material estipulava que as estudantes “deveriam permanecer à disposição dos veteranos” e “jamais deveriam recusar uma investida sexual de um veterano”.
Subsequentemente ao ajuizamento da ação em virtude de suas declarações, uma juíza de primeira instância decidiu pela absolvição do réu, argumentando que o discurso em questão não havia provocado ofensa às mulheres. Para fundamentar sua decisão, a magistrada chegou a classificar a acusação como uma “panfletagem feminista”.
A instância superior igualmente confirmou a absolvição, sob o entendimento de que as estudantes não teriam se oposto à “brincadeira sugerida”. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o caráter “moralmente reprovável” das declarações, mas optou por não modificar a decisão anterior.
Ao analisar o mérito da questão, o ministro Zanin manifestou críticas às deliberações anteriores, enfatizando que a salvaguarda dos direitos das mulheres precisa ser assegurada em todas as esferas do Poder Judiciário.
“Observa-se que, na sentença de primeira instância, concluiu-se que o feminismo teria sido o catalisador das manifestações inadequadas contra as mulheres. Por sua vez, na segunda instância, a responsabilidade foi atribuída às calouras, que não teriam se recusado a proferir o infame juramento”, pontuou o ministro em seu voto.
Com a efetivação da condenação, o indivíduo sentenciado terá de desembolsar o equivalente a 40 salários mínimos em reparação por danos coletivos, montante que corresponde a R$ 64,8 mil.
A decisão proferida ainda está sujeita a recurso.
A Agência Brasil contatou o escritório de advocacia responsável pela defesa do médico e aguarda um posicionamento. O veículo permanece à disposição para qualquer manifestação.