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Sexta-feira, 10 de Abril 2026

Política

Ministro Zanin, do STF, suspende eleição indireta para o governo do Rio

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal ocorreu no mesmo dia em que a corte havia validado o pleito indireto para o executivo fluminense.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Ministro Zanin, do STF, suspende eleição indireta para o governo do Rio
© Rosinei Coutinho/STF
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A sucessão para o cargo de governador interino do Rio de Janeiro sofreu um novo desdobramento na noite de sexta-feira (27). O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma liminar que interrompe o processo de eleição indireta para a posição.

A medida judicial atende a uma solicitação do Partido Social Democrático (PSD) do Rio de Janeiro, que pleiteia a realização de um pleito direto para definir o gestor estadual no mandato-tampão, com duração prevista até 31 de dezembro de 2026.

O PSD é a sigla à qual pertence o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes, que se afastou do comando da prefeitura em 20 de outubro, com o objetivo de concorrer ao governo do estado nas eleições de outubro deste ano, buscando o mandato de 2027 a 2030.

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Em uma eleição indireta, a escolha do governador é feita pelos deputados estaduais, e não diretamente pela população nas urnas.

A fundamentação da decisão

A determinação de Zanin foi proferida no mesmo dia em que outra deliberação do próprio STF havia confirmado a validade da eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942.

Em sua manifestação, o ministro Zanin reiterou sua posição favorável ao voto direto, que contrasta com a visão majoritária do STF. Ele interpretou a renúncia do então governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira (23), como uma tentativa de contornar as regras da Justiça Eleitoral.

Zanin, inclusive, reapresentou seu voto proferido no processo anterior.

“A renúncia do governador eleito configura um artifício para fraudar a autoridade da Justiça Eleitoral, suprimindo a participação do eleitor e, consequentemente, o exercício da soberania popular na escolha do ocupante do cargo de governador do Estado, mesmo que para um período remanescente”, afirmou o ministro.

“A soberania popular, conforme o artigo 14 da Constituição Federal, manifesta-se por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, com igual valor para todos”, defendeu.

Zanin argumenta que a interrupção da eleição indireta visa garantir a segurança jurídica, solicitando que a deliberação final da corte ocorra após uma análise aprofundada no plenário do Supremo.

“Reafirmo a importância de suspender os efeitos dos atos questionados, em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que tanto os argumentos da ADI 7.942/RJ quanto os apresentados nesta reclamação sejam examinados de maneira aprofundada e o STF estabeleça o alcance do precedente vinculante e, assim, o modelo das eleições a serem conduzidas”, registrou o ministro na decisão liminar.

O ministro Zanin também solicitou destaque no julgamento da ADI 7942. No jargão jurídico, um pedido de destaque move o processo da votação virtual para o plenário físico.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) também foi proposta pelo PSD, contestando dispositivos da legislação que regulamenta as normas para a eleição indireta do governador. O partido também questiona a exigência de voto aberto para os parlamentares, em detrimento do voto secreto.

Enquanto a questão não é solucionada, Zanin estabeleceu que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o cargo de governador.

Contexto da situação

Desde maio de 2025, o estado do Rio de Janeiro estava sem vice-governador, pois Thiago Pampolha havia renunciado para ocupar uma posição de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Essa movimentação fez com que o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), se tornasse o próximo na linha de sucessão.

Contudo, em 3 de dezembro de 2025, Bacellar foi detido pela Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF), que apurava conexões de políticos com o Comando Vermelho (CV), a maior facção criminosa do estado.

Por determinação do STF, Bacellar foi destituído da presidência, mesmo após ter sido solto. Na sexta-feira (27), ele foi novamente detido no âmbito da mesma operação.

Assim, a Alerj passou a ser comandada, de forma provisória, pelo deputado Guilherme Delaroli (PL). Entretanto, devido à sua condição de interino, Delaroli não se enquadra na linha sucessória.

Em 23 de outubro, o então governador Cláudio Castro (PL) renunciou à sua posição, declarando intenção de concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro.

Essa ação também foi interpretada como uma tentativa de evitar uma possível inelegibilidade, já que ele respondia a um processo no TSE por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.

O resultado do julgamento foi desfavorável a Castro, com o TSE declarando-o governador cassado e inelegível até o ano de 2030.

A mesma decisão também resultou na cassação e inelegibilidade do deputado estadual Rodrigo Bacellar, que havia sido secretário de governo de Castro.

Na mesma sentença, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj promovesse eleições indiretas para a chefia do executivo estadual.

Na quinta-feira (26), o deputado estadual Douglas Ruas, filiado ao mesmo partido de Castro, chegou a ser eleito presidente da Alerj e, consequentemente, alçado à posição de governador interino. Contudo, no mesmo dia, uma decisão do TJRJ invalidou o pleito.

A desembargadora Suely Lopes Magalhães, que preside o TJRJ interinamente, considerou que o processo eleitoral na Alerj só poderia ser conduzido após a recontagem dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na decisão que cassou o mandato do ex-presidente da Alerj.

A retotalização implica na recontagem dos votos das eleições de 2022 para deputado estadual, excluindo os votos atribuídos a Rodrigo Bacellar, o que tem o potencial de alterar a configuração do Legislativo estadual.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) agendou a cerimônia para a próxima terça-feira (31).

FONTE/CRÉDITOS: Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil
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