Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Justiça

Moraes impõe limites ao acesso a dados do Coaf

A determinação abrange requisições de informações provenientes de decisões judiciais e de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Moraes impõe limites ao acesso a dados do Coaf
© Gustavo Moreno/STF
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas diretrizes para a troca de informações financeiras geradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As restrições impostas incidirão sobre as solicitações de dados originadas tanto de determinações judiciais quanto de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Segundo o despacho, o Coaf somente poderá disponibilizar os relatórios de inteligência financeira (RIFs) no contexto de investigações criminais formalizadas, procedimentos investigatórios criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público e processos administrativos.

Publicidade

Leia Também:

É mandatório que os requerimentos detalhem a identificação da pessoa física ou jurídica sob investigação formal pelas autoridades policiais, e que a solicitação tenha pertinência com o escopo da apuração.

Adicionalmente, Moraes vedou a partilha de dados do Coaf em investigações que não possuam um caráter penal explícito.

A resolução do ministro foi emitida no âmbito de um processo que questiona a validade jurídica da transmissão de dados financeiros pelo Coaf sem prévia autorização judicial.

Anulação

A deliberação do magistrado também cria a possibilidade de invalidar compartilhamentos de informações que já ocorreram, mas que não observaram os critérios estabelecidos nesta data.

"A não observância rigorosa dos requisitos estipulados nesta decisão compromete a legitimidade constitucional do emprego das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), abrangendo inclusive aqueles já fornecidos e anexados a investigações e processos, configurando a ilicitude da prova obtida", declarou o ministro em seu parecer.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil
WhatsApp Opina News
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR