O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta sexta-feira (27) novas diretrizes para a troca de informações financeiras geradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As restrições impostas incidirão sobre as solicitações de dados originadas tanto de determinações judiciais quanto de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Segundo o despacho, o Coaf somente poderá disponibilizar os relatórios de inteligência financeira (RIFs) no contexto de investigações criminais formalizadas, procedimentos investigatórios criminais (PICs) conduzidos pelo Ministério Público e processos administrativos.
É mandatório que os requerimentos detalhem a identificação da pessoa física ou jurídica sob investigação formal pelas autoridades policiais, e que a solicitação tenha pertinência com o escopo da apuração.
Adicionalmente, Moraes vedou a partilha de dados do Coaf em investigações que não possuam um caráter penal explícito.
A resolução do ministro foi emitida no âmbito de um processo que questiona a validade jurídica da transmissão de dados financeiros pelo Coaf sem prévia autorização judicial.
Anulação
A deliberação do magistrado também cria a possibilidade de invalidar compartilhamentos de informações que já ocorreram, mas que não observaram os critérios estabelecidos nesta data.
"A não observância rigorosa dos requisitos estipulados nesta decisão compromete a legitimidade constitucional do emprego das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), abrangendo inclusive aqueles já fornecidos e anexados a investigações e processos, configurando a ilicitude da prova obtida", declarou o ministro em seu parecer.