O **MPF** garantiu recentemente que 354 candidatos com **autismo** pudessem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) nos processos seletivos do **IBGE**. A medida foi tomada após o órgão identificar que exigências burocráticas nos editais impediam injustamente a participação desses cidadãos em certames nacionais.
As oportunidades em questão são voltadas para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento, além de supervisor de coleta e qualidade, funções essenciais para a estrutura de levantamentos do instituto.
A investigação, conduzida pela procuradora Marina Filgueira, começou após um candidato com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ter sua inscrição negada. A banca alegava que o laudo médico não informava a data de início da condição, um dado tecnicamente desnecessário para diagnósticos congênitos.
Barreiras técnicas e proteção de direitos
Para os membros do Ministério Público, essa exigência funcionava como uma barreira intransponível e discriminatória. Por se tratar de uma condição permanente do neurodesenvolvimento, a norma violava as diretrizes de proteção às pessoas com deficiência.
A fim de evitar prejuízos maiores, o órgão realizou gestões diretas com o IBGE e a Fundação Getulio Vargas (FGV). A organizadora reconheceu o erro nas cláusulas limitadoras e procedeu com a retificação imediata das listas de inscritos.
No total, 354 candidatos foram reintegrados aos certames na condição de PCD. A solução administrativa permitiu que o cronograma dos concursos fosse mantido sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Segundo a procuradora Marina Filgueira, o desfecho demonstra a eficácia da tutela coletiva. A ação garantiu um tratamento equânime e corrigiu a situação de centenas de pessoas que haviam sido prejudicadas por critérios técnicos equivocados.
Os novos resultados, contendo a lista definitiva de inscritos na modalidade de pessoa com deficiência, já podem ser acessados nos portais oficiais da FGV.