A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2570/22, que estabelece a obrigatoriedade dos planos de saúde em arcar com os custos de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto em si e o período pós-parto imediato. A decisão visa garantir que gestantes tenham suporte durante um momento crucial.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou-se favoravelmente ao projeto, que teve origem na proposição da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Segundo Carneiro, a medida busca eliminar barreiras financeiras que atualmente podem impedir o exercício desse direito no âmbito da saúde suplementar.
A legislação em vigor, incluindo a Lei Orgânica da Saúde e a Lei dos Planos de Saúde, será alterada pela nova proposta. O objetivo é assegurar que a presença de um acompanhante seja um direito garantido e coberto pelos planos.
Infração sanitária e consentimento
O projeto classifica como infração sanitária o descumprimento do direito da gestante de ter um acompanhante em situações de parto e em procedimentos com sedação, tanto em unidades públicas quanto privadas. Essa previsão abrange também atendimentos que envolvam sedação.
Contudo, a proposta estipula que qualquer renúncia a esse direito deve ser formalizada por escrito. Essa decisão só será válida após a paciente receber informações completas e assinar um termo de consentimento, que deverá ser arquivado no prontuário médico.
Laura Carneiro ressaltou que a exigência protege a gestante contra eventuais pressões ou decisões tomadas sem o devido conhecimento, garantindo que a mulher mantenha o protagonismo durante o processo de parto.
Para as populações indígenas, o Sistema Único de Saúde (SUS) terá a responsabilidade de fornecer informações sobre o direito ao acompanhante em linguagens que respeitem as diversas realidades socioculturais.
Próximos passos na Câmara
A proposta, que já recebeu aprovação da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, ainda passará pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada sem alterações em caráter conclusivo, seguirá para sanção presidencial.
O texto já foi validado pelos senadores, e caso não sofra modificações pelos deputados, o trâmite poderá culminar diretamente na sanção do presidente da República.
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