As instituições financeiras poderão apresentar até R$ 90 bilhões em débitos antigos para a primeira etapa do Desenrola 3.0, informou o Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (21). A medida marca a abertura do chamamento público para que bancos e fundos vendam suas carteiras de crédito para a União.
Apesar do volume expressivo de débitos previstos, o custo para o Tesouro Nacional está limitado a R$ 9 bilhões. Esse valor decorre da exigência de um deságio obrigatório de pelo menos 90% sobre a soma original das dívidas negociadas.
Os credores terão um intervalo de cinco dias úteis para cadastrar os lotes elegíveis. Essa etapa preliminar não é voltada ao atendimento dos consumidores, tendo como foco apenas mapear a oferta de inadimplência e classificar o perfil dos devedores por nível salarial.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a prioridade da iniciativa é alcançar a população de menor renda: “Estamos fazendo uma chamada aos bancos para que eles se organizem e apresentem o exato volume pelas diferentes faixas dos credores. Nessa chamada de interesse vamos permitir que várias faixas de renda sejam apresentadas, mas nosso foco são faixas de renda menores”.
Como funcionará o processo de seleção
O chamamento público é aberto a bancos comerciais, entidades de crédito e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para avançar à fase seguinte, os interessados precisam submeter carteiras compatíveis com as regras e aceitar o percentual inicial de deságio.
O procedimento obedecerá ao seguinte cronograma:
- Chamamento: publicação do edital para habilitação dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para notificação das dívidas;
- Definição do leilão: consolidação dos números e divisão por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do pregão em novembro, com margem para o início de dezembro.
O desenho da concorrência deve beneficiar prioritariamente quem recebe menos e os microempreendedores individuais (MEIs). Caso o volume de inadimplentes de baixa renda seja insuficiente, o governo poderá absorver débitos de faixas superiores.
Custos e regras do leilão
Pela regra estipulada, o governo arrematará até R$ 90 bilhões pagando no máximo 10% do total em circulação, o que restringe o aporte federal ao montante de R$ 9 bilhões.
O secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron, esclareceu a matemática do certame: “Se, no limite, esses R$ 90 bilhões de dívidas forem ofertados, de partida a gente saberia que no máximo consumiriam R$ 9 bilhões para a gente adquirir tudo”.
A União não tem obrigação de arrematar todo o estoque ofertado. O objetivo do leilão é acirrar a disputa entre os bancos, permitindo que os descontos finais cheguem a 93% ou 95% do saldo em aberto.
Critérios para as dívidas elegíveis
Instituído por medida provisória na gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, o programa autoriza o poder público a comprar carteiras atrasadas para renegociá-las diretamente com a sociedade. O modelo atende aos seguintes requisitos:
- Dívidas com valor original fixado em até R$ 10 mil;
- Atrasos situados entre 720 e 1.645 dias (cerca de dois a quatro anos e meio);
- Pendências em cartão de crédito rotativo ou parcelado e crédito pessoal não consignado;
- Enquadramento de pessoas físicas e MEIs conforme normas oficiais.
Inicialmente, estimava-se um mercado de até R$ 150 bilhões em haveres elegíveis, demandando desembolsos de R$ 15 bilhões. O total atual de R$ 90 bilhões corresponde ao objetivo estabelecido para a convocação de abertura.
Orientações aos devedores e próximos passos
Após a conclusão do pregão, as pendências compradas pela União serão ofertadas para renegociação com os devedores, repassando os abatimentos obtidos. Será viável liquidar a obrigação à vista ou por parcelamento sujeito a juros.
As diretrizes operacionais de parcelamento e taxas dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os cidadãos não devem procurar agências bancárias agora, já que os canais de renegociação serão informados após o leilão.
Durigan reiterou que a ação tem caráter estruturante e permanente de Estado, criticando eventuais propostas de congelamento compulsório de débitos por configurarem risco de inadimplência generalizada no mercado financeiro.