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Sexta-feira, 01 de Maio 2026
Política

Nova lei permite que INSS cubra custos de licença-paternidade ampliada

Aumento gradual da licença-paternidade impactará o orçamento a partir de 2027, com a expansão do benefício.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Nova lei permite que INSS cubra custos de licença-paternidade ampliada
Pedro França/Agência Senado
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Uma nova lei complementar, sancionada nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a arcar com as despesas da licença-paternidade ampliada. A legislação foi aprovada sem vetos.

A medida também abrange a possibilidade de empresas utilizarem créditos tributários em duas situações específicas: para grandes comercializadoras e compradoras de materiais recicláveis, e para estabelecimentos localizados em zonas de comércio livre.

Publicada no Diário Oficial da União na mesma terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem sua origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Na Câmara dos Deputados, a matéria recebeu parecer favorável do deputado Pedro Campos (PSB-PE). Segundo Campos, o texto aprovado reforça os preceitos constitucionais de responsabilidade fiscal e de proteção à paternidade.

Ampliação da licença-paternidade

A expansão da licença-paternidade terá reflexos no orçamento a partir de 2027, devido à progressão do benefício. Atualmente com cinco dias, a licença passará para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e atingirá 20 dias em 2029.

A Lei Complementar 229/26 promove ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Ela exclui os custos associados ao pagamento da licença-paternidade pelo INSS do teto de aumento de despesas estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal, viabilizando assim a implementação da nova licença.

Benefícios tributários adicionais

A nova legislação também permite que a concessão de incentivos fiscais em 2026 para zonas de comércio livre não esteja sujeita às restrições da LDO. Isso é possível desde que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou que haja uma medida compensatória.

Adicionalmente, para viabilizar a concessão de benefícios tributários relativos ao PIS e Cofins a empresas que adquirem material reciclado – conforme previsto em outro projeto do Senado (PL 1800/21) –, a nova lei remove a proibição presente na LDO de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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