Uma nova lei complementar, sancionada nesta terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a arcar com as despesas da licença-paternidade ampliada. A legislação foi aprovada sem vetos.
A medida também abrange a possibilidade de empresas utilizarem créditos tributários em duas situações específicas: para grandes comercializadoras e compradoras de materiais recicláveis, e para estabelecimentos localizados em zonas de comércio livre.
Publicada no Diário Oficial da União na mesma terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem sua origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Na Câmara dos Deputados, a matéria recebeu parecer favorável do deputado Pedro Campos (PSB-PE). Segundo Campos, o texto aprovado reforça os preceitos constitucionais de responsabilidade fiscal e de proteção à paternidade.
Ampliação da licença-paternidade
A expansão da licença-paternidade terá reflexos no orçamento a partir de 2027, devido à progressão do benefício. Atualmente com cinco dias, a licença passará para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e atingirá 20 dias em 2029.
A Lei Complementar 229/26 promove ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Ela exclui os custos associados ao pagamento da licença-paternidade pelo INSS do teto de aumento de despesas estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal, viabilizando assim a implementação da nova licença.
Benefícios tributários adicionais
A nova legislação também permite que a concessão de incentivos fiscais em 2026 para zonas de comércio livre não esteja sujeita às restrições da LDO. Isso é possível desde que a renúncia de receita esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou que haja uma medida compensatória.
Adicionalmente, para viabilizar a concessão de benefícios tributários relativos ao PIS e Cofins a empresas que adquirem material reciclado – conforme previsto em outro projeto do Senado (PL 1800/21) –, a nova lei remove a proibição presente na LDO de 2026.