A votação do relatório sobre a PEC 221/19, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1, foi adiada após um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) nesta segunda-feira (25). A proposta, apresentada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) na comissão especial, visa reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, assegurando dois dias de descanso e sem redução salarial, com a nova reunião agendada para quarta-feira (27).
Diante do pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), reagendou o debate e a votação da proposta para esta quarta-feira (27).
O parecer do deputado Prates propõe uma alteração no artigo 7º da Constituição Federal. Ele estabelece que a duração normal do trabalho não excederá oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, o texto garante dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles sendo preferencialmente aos domingos.
Conforme a proposta, a extinção da escala 6x1, que assegura no mínimo duas folgas semanais (preferencialmente aos domingos), será efetivada 60 dias após a promulgação da emenda. Isso ocorrerá sem qualquer redução salarial, seja ela nominal, proporcional ou de qualquer outra natureza.
Transição
O relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos para a redução da jornada, compensações a empregadores, a manutenção das 44 horas para serviços essenciais e incentivos econômicos para a aprovação do fim da escala 6x1.
Contrariando essas propostas, o relatório final prevê uma transição em dois períodos para a implementação da nova jornada de trabalho. Essa medida foi resultado de um acordo entre o governo e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A primeira fase da transição ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, quando a duração do trabalho normal será reduzida de 44 para 42 horas semanais.
Doze meses depois da implementação das 42 horas, haverá uma nova redução de duas horas, fixando a jornada em 40 horas semanais, com um limite máximo de 8 horas diárias.
No entanto, após os 60 dias iniciais e durante o período de redução da jornada, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho. Isso visa viabilizar a distribuição da carga horária semanal e deverá ser estabelecido por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Essa disposição está detalhada no artigo 3º do texto, que estabelece que, 60 dias após a publicação da emenda constitucional, cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração e repouso semanal remunerado que forem incompatíveis com as novas regras perderão sua validade.
Ao defender a redução da jornada, o deputado Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, cujas consequências econômicas de curto prazo precisam ser consideradas.
Prates mencionou as críticas de empregadores, que apontam que manter o mesmo salário para menos horas de trabalho eleva o custo por hora efetivamente trabalhada. Contudo, ele defendeu que a redução gradual da jornada é o mecanismo ideal para mitigar riscos potenciais.
“A implementação progressiva permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional”, explicou o relator. “Isso evita que recorram imediatamente a cortes de empregos ou repassem os custos aos consumidores”.
O parecer também prevê que uma lei ordinária poderá definir as situações e condições para regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso semanal remunerado. Isso inclui, por exemplo, trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
O texto ressalta que, excepcionalmente, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regimes compensatórios. Mesmo para trabalhadores com regimes diferenciados, será assegurada, em média, a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de folga a cada semana.
É importante notar que as novas regras não afetarão jornadas de trabalho que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos.
O parecer também indica que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego, visam mitigar os impactos da emenda constitucional.
Para o relator, o suporte a empreendimentos de menor porte funcionará como um instrumento de transição ordenada. O objetivo é preservar a coerência entre o regime de mitigação e os propósitos de proteção ao trabalho.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, declarou Prates.
Em suma, a proposta da PEC, após sua promulgação, estabelece as seguintes etapas:
Em 60 dias, haverá o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, e a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Após 14 meses da promulgação, a jornada deverá ser reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5x2.
Pejotização
Outro aspecto relevante do texto é que as novas regras não abrangem empregados com diploma de nível superior. Isso se aplica àqueles cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que atualmente corresponde a R$ 8.475,55.
Para esses profissionais, a redução da jornada só ocorrerá por decisão do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
É explicitado no texto que essa exceção não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta, seja da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
Segundo o relator, essa medida visa os trabalhadores classificados como “hipersuficientes”. Estes profissionais possuem uma capacidade significativa de negociação e autonomia na definição de suas condições de trabalho.
Prates argumenta que a medida busca combater o fenômeno da “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, muitas vezes para burlar as leis trabalhistas.
“Em muitos casos, a opção pela formalização como pessoa jurídica não se dá apenas para escapar ao controle de jornada”, afirmou Prates. Ele complementou que “o regime atual não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”.
“Essa medida é crucial para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes e combater a ‘pejotização’, que impacta negativamente o financiamento da Previdência Social”, adicionou o relator.
Contratos com a administração pública
Para contratos celebrados pela administração pública direta e indireta (União, estados, Distrito Federal e municípios) que estejam vigentes e envolvam mão de obra direta, a redução da duração do trabalho será aplicada. Isso ocorrerá após um aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses da publicação da emenda constitucional.
Essa determinação abrange contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas, e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Os empregados vinculados a esses contratos serão abrangidos pela nova jornada a partir da formalização do aditamento ou, no máximo, ao final do prazo de 12 meses estipulado para sua realização.
O texto finaliza afirmando que “os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”.