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Sábado, 30 de Maio 2026
Economia

Prazo final para a declaração anual do MEI se encerra neste domingo

Microempreendedores individuais devem informar o faturamento bruto de 2025 e podem realizar o envio pelo App MEI ou Portal do Empreendedor.

João Vitor  : Opina News / MTB 0098325/SP
Por João Vitor : Opina News /...
Prazo final para a declaração anual do MEI se encerra neste domingo
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, dia 31, para cumprir a obrigação fiscal de entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Esta medida é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ, exigindo a informação do faturamento bruto anual.

A apresentação da declaração anual do MEI é compulsória para todos os empresários individuais que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período do ano passado. Essa obrigatoriedade se mantém mesmo para aqueles que não registraram faturamento ou que deixaram a condição de MEI para atuar com carteira assinada.

Como realizar a declaração

O processo de envio da declaração é simplificado e pode ser feito por meio do App MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor. É fundamental que o responsável informe o faturamento anual bruto de sua empresa, abrangendo todas as vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.

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As regras do regime MEI estabelecem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, que não deve ser excedido. Além disso, o microempreendedor deve indicar se houve a contratação de funcionário, sendo permitido no máximo um colaborador, conforme a legislação vigente.

O principal objetivo da DASN-Simei é justamente comprovar que a empresa opera em conformidade com as diretrizes e limites estabelecidos para o regime.

Consequências do atraso: multa

A Receita Federal enfatiza a importância de os microempreendedores entregarem suas declarações dentro do prazo estipulado. Essa ação é vital para evitar encargos adicionais e garantir a plena regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A não entrega da declaração no período correto acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, com um teto de 20%. O valor mínimo dessa penalidade é de R$ 50, sendo gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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