Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe alterações significativas no Decreto 21.981/32, que rege a atividade dos leiloeiros públicos. A principal mudança visa esclarecer que, em casos de determinação judicial ou de alienação fiduciária, somente leiloeiros públicos oficiais estarão aptos a conduzir leilões de bens, incluindo imóveis.
A proposta também institui a proibição da venda de imóveis por leiloeiros em caráter particular, ressalvadas as exceções já contempladas no decreto original. Para as demais situações, a comercialização de propriedades poderá ser efetuada por corretores de imóveis, em conformidade com a Lei 6.530/78, que regulamenta essa profissão.
Em essência, o projeto busca modernizar as diretrizes que regem a atuação desses profissionais, estabelecendo limites claros entre as responsabilidades dos leiloeiros e a intermediação imobiliária. A matéria segue em fase de análise na Câmara dos Deputados.
O escopo dos bens passíveis de serem ofertados em leilões públicos é vasto, abrangendo desde imóveis, bens móveis, mercadorias e utensílios, até semoventes e joias. Adicionalmente, a lista inclui ativos de massas falidas ou em processo de liquidação judicial, bem como penhores de diversas modalidades.
Justificativa para a alteração
Conforme explicado pelo deputado Gutemberg Reis, a iniciativa visa retificar uma “distorção normativa histórica” presente no decreto de 1932. Ele ressalta que a legislação original foi promulgada antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis, o que gerou lacunas e sobreposições.
Em sua justificativa, o parlamentar enfatiza que a comercialização de imóveis demanda conhecimentos técnicos especializados, englobando desde a avaliação de mercado e a análise documental até a compreensão de regulamentações urbanísticas e ambientais. “A proposta tem como objetivo harmonizar o decreto com as legislações subsequentes e o arcabouço normativo atual”, defende o deputado.
Reis argumenta ainda que a medida proposta pode fortalecer a segurança jurídica nas negociações imobiliárias e prevenir a sobreposição de funções entre leiloeiros e corretores de imóveis, garantindo maior clareza nas responsabilidades de cada categoria.
Tramitação e próximas etapas
O projeto de lei passará por uma análise conclusiva nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei